Catas Altas pode pagar auxílio financeiro para Microempresas e MEIs
A ajuda emergencial será paga por três meses. O projeto de lei foi encaminhado para avaliação da Câmara Municipal de Catas Altas
Com objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Catas Altas enviou à Câmara, na terça-feira (27), um projeto de lei que visa conceder socorro financeiro aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e autônomos.
A proposta, que agora será avaliada pelos vereadores, prevê o pagamento de uma ajuda financeira temporária por três meses nos seguinte valores:
- MEIs: R$ 600,00;
- Profissionais Autônomos: R$ 600,00;
- Microempresa: R$ 1.000,00.
O projeto de lei foi desenvolvido após o vereador Giovanni Rosselis (Cidadania) encaminhar o Anteprojeto nº 61/2021 para o Executivo Municipal. A partir dessa proposta, a Prefeitura de Catas Altas elaborou o projeto de lei que prevê o pagamento do socorro financeiro aos pequenos e microempreendedores da cidade e que foi protocolado na Câmara de Catas Altas para apreciação e votação dos parlamentares.
Saiba mais
Quem pode receber?
Microempresas, MEIs e autônomos que comprovem:
- estarem inscritos nos cadastros municipais de empresas e a regularidade fiscal até o dia 28 de fevereiro de 2020;
- que foram impactados pelas medidas restritivas implantadas pela Lei nº 13.979/2020 e pelos decretos que suspenderam as atividades não essenciais;
- que tenham domicílio definitivo comprovado em Catas Altas há pelo menos dois anos.
Também podem requerer o auxílio as Microempresas, MEIs e autônomos que assegurem, por meio de documentos fiscais, que ofereceram seus serviços por atuação pessoal ou por delivery.
Quem não pode receber?
- Microempresas, MEI’s e Autônomos que:
- sejam servidores públicos municipais, ainda que aposentados;
- sejam pensionistas de servidores públicos municipais;
- sejam sócios, mesmo que minoritário, de sociedades empresárias ativas;
- evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um MEI ou ME;
- sejam prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal (Poder Executivo e Poder Legislativo);
- sócios proprietários ou sócios de ME ou MEI ou Autônomo parente de agentes políticos do Município de Catas Altas, até 3o grau de parentesco;
- empresas e autônomos declarados serviços essenciais em lei.