FGTS: Trabalhadores domésticos podem receber benefícios após falecimento do empregador

A proposta que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador, foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

A proposta que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador, foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5864/19 criado pelo deputado Luiz Lima, recebeu aprovação da deputada Dr.ª Soraya Manato.
De acordo com o texto, o contrato de trabalho só permanecerá ativo caso o empregado continue prestante serviço para o mesmo núcleo familiar, ou seja, se o patrão falecido for substituído por outro membro da família.
O relator da proposta afirma que a ação deve “preencher uma lacuna legal” que atualmente dificulta o acesso do trabalhador doméstico aos valores do aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mesmo após a morte do empregador.