Auxílio Emergencial pago indevidamente pode ser restituído em dobro
A proposta que prevê o pagamento dobrado da quantia obtida com o pagamento indevido do auxílio emergencial foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
A proposta que prevê o pagamento dobrado da quantia obtida com o pagamento indevido do auxílio emergencial foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto impõe a restituição dos recursos passados de maneira equivocada para cidadãos que não tinham direito ao auxílio emergencial, mas resgataram os valores da mesma forma. Todavia, a medida não será cobrada para aqueles que receberam o benefício sem o consentimento cadastral.
Segundo a regulamentação, a devolução dos valores deve ocorrer em um prazo de seis meses, caso contrário, a partir da data de vencimento, uma taxa de 0,33% será aplicada diariamente, podendo chagar a 20% sobre o montante devido.