Lei da Promoção da Dignidade Menstrual é sancionada em Itabira

A proposta é de autoria da vereadora Rose Félix e foi aprovado pela Câmara de Itabira no final de setembro. Prefeito sancionou o texto na última sexta-feira

Lei da Promoção da Dignidade Menstrual é sancionada em Itabira
Foto: Freepik
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O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou, na sexta-feira (8), a Lei de Promoção da Dignidade Menstrual do Município de Itabira. A legislação busca conscientizar a população acerca da menstruação e garantir o acesso aos absorventes higiênicos femininos como fator de redução da igualdade social. A proposta é de autoria da vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB) e foi aprovada pela Câmara de Itabira no final de setembro — sendo que apenas o José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP) votou contra a matéria.

Com a distribuição de absorventes busca-se a redução de impactos sociais muitas vezes desconhecidos de grande parte da sociedade. São comuns, por exemplo, casos de jovens e adolescentes que deixam de ir à escola, ao trabalho ou qualquer reunião social por causa do período menstrual.

O acesso aos absorventes higiênicos é um dos pontos da lei. A nova legislação ainda propõe, entre outras medidas, que o município desenvolva medidas para combater desinformações e tabus sobre a menstruação, com aplicação do diálogo sobre o tema em políticas e serviços públicos, nas interações com a comunidade e com as famílias.

Para isso, caberá à Prefeitura incentivar a realização de palestras, cursos e outras formas de conscientização nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino.

“É uma lei que pode parecer simples num primeiro olhar, mas que tem uma profundidade e uma importância muito grande. A menstruação, infelizmente, ainda é um tabu muito grande, especialmente nas camadas mais vulneráveis da sociedade. É compromisso nosso — aliás, um dever nosso — entender essas mazelas e buscar as soluções que dignifiquem as mulheres da nossa cidade”, comentou Marco Antônio Lage.

Segundo consta na Lei 5.322/21, caberá às secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social regulamentar a melhor forma e detalhar as ações para distribuição dos absorventes ao público alvo. Toda a regulamentação deverá acontecer em até 120 dias, contados a partir da publicação da legislação no Diário Oficial.

Tramitação

O projeto de lei foi aprovado em definitivo pela Câmara de Itabira em 31 de setembro, uma terça-feira. A proposta, de autoria da vereadora Rose Félix, poderá beneficiar diretamente 642 itabiranas, conforme registros da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Desse total, 436 meninas estão em situação de extrema pobreza e 206 em situação de pobreza.

“É um projeto que visa tratar a conscientização sobre a menstruação, que ainda é um tabu. A pobreza menstrual é termo usado para falar da falta de acesso aos materiais de higiene e infraestrutura adequada para que mulheres, adolescente e meninas possam menstruar. Essa é uma realidade vivenciada por mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza e um problema de saúde pública”, afirmou Rose Félix.

Durante a votação, o projeto de lei 35/2021 — agora sancionado como Lei 5.322/21 —  recebeu 15 votos favoráveis. O vereador Júlio do Combem foi o único a se posicionar contrário ao texto. O progressista justificou o seu voto por entender que a proposta pode ser vetada por Marco Antônio Lage, já que ela pode interferir diretamente em questões próprias do Executivo Municipal — o que acabou não acontecendo.

“Temos que entender que somos três poderes — Legislativo, Judiciário e Executivo. Então esse projeto pode chegar até o Executivo de uma forma que ele pode ser vetado. Então sinto que ele deveria ter sido feito como um anteprojeto e discutido com o Executivo a melhor forma de fazer acontecer. (…) Eu acredito que essa é uma política que precisa ser implementada, mas, infelizmente, o meu voto será contrário porque entendo que a função desta Casa é legislar e qualquer projeto que interfira diretamente no Executivo deve ser encaminhado como anteprojeto”, defendeu Júlio do Combem à época da votação.

Na ocasião, o progressista também expressou a sua preocupação quanto a qualidade dos absorventes que possam vir a ser comprados e distribuídos pela Prefeitura de Itabira. Para exemplificar o seu argumento, o vereador, que também é professor, citou os materiais escolares que são entregues aos alunos da rede municipal e que não atendem às necessidades.

“No Município, há pelo menos 20 anos, o aluno recebe borracha que não apaga, lápis que não escreve, caneta que não tem tinta… tudo isso acontece porque a legislação determina que o Município compre por meio de um pregão eletrônico e uma pessoa, que está distante, dá o menor preço, o produto é comprado e quando chega não atende. (…) Então podemos criar uma situação de saúde pública com as meninas recebendo absorventes de péssima qualidade”, avaliou Júlio do Combem.

Pobreza menstrual afasta estudantes das escolas

A Organização das Nações Unidas (ONU) considera, desde 2014, o acesso à higiene menstrual um direito que deve ser tratado como questão de saúde pública e de direitos humanos. Porém, o que se vê é um debate acanhado, tratado como tabu e que ainda não oferece as devidas soluções para as mulheres em situações de vulnerabilidade.

Nesse contexto, as adolescentes são as que mais sofrem. A falta de absorventes e itens de higiene acaba afetando o desempenho escolar e restringindo o desenvolvimento dessas jovens.

A Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que das meninas com idade entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade — como estudar, trabalhar e afazeres domésticos — por problemas de saúde, 2,88% alegaram problemas menstruais. Para se ter uma base de comparação, o índice de jovens que relataram impedimento de realizar alguma atividade devido a gravidez foi de 2,55%.

Segundo a ONU, uma em cada dez meninas, em todo mundo, falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil esse número aumenta — de maneira assustadora — com uma entre quatro estudantes que deixam de frequentar a sala de aula devido a falta de absorventes. Em médias, essas garotas perdem até 45 dias letivos por falta de condições para menstruar.

Em um universo em que o desconhecimento e o preconceito sobre o tema sobrepõem o devido debate, a opção por ficar em casa durante o período menstrual parece ser a opção para essas mulheres que precisam lidar com um mundo que se mostra hostil aos seus problemas.

Série de matérias

Durante a tramitação do projeto no Legislativo itabirano, o grupo DeFato produziu uma série de matérias sobre o assunto. As reportagens podem ser lidas nos links abaixo:

+ Câmara de Itabira aprova projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes

+ Projeto da vereadora Rose Félix demonstra a necessidade de se discutir a dignidade menstrual

+ Itabira: mais de 600 adolescentes serão beneficiadas pelo projeto da Dignidade Menstrual