Câmara aprova Cfem em 3,5%; luta dos municípios agora é no Senado
Mina de Cauê, em Itabira: cidade com tradição em mineração poderá receber compensação financeira maior pela retirada do minério de ferro
Já era fim da noite dessa terça-feira, 21 de novembro, quando o plenário da Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 789/17, que reajusta a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O texto fixa o índice a ser pago pelas mineradoras em 3,5% sobre o faturamento bruto das empresas. A proposta agora segue para o Senado e tem de ser aprovada até o dia 28 para não perder a validade.
O texto aprovado é uma emenda do relator da comissão mista formada para analisar a MP, Marcus Pestana (PSDB-MG). Ele, inicialmente, propunha uma alíquota de 4%, desejo dos municípios mineradores. No plenário da Câmara, no entanto, houve ume renegociação entre os deputados e o índice baixou para 3,5%. De acordo com o vice-presidente da Casa, Fábio Ramalho (PMDB-MG), que presidiu a sessão, esse percentual passaria com mais tranquilidade pelo Senado.
O texto aprovado altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados. De acordo com a proposta, 60% do royalty pago pelas mineradoras vai para os municípios produtores; 15% para os Estados, e 10% para a União. Municípios não-produtores, mas impactados, terão direito a 15%.
Também houve alteração nesse ponto da distribuição quando a MP foi a plenário. O texto inicial do relator estipulava 20% para os estados e 10% para os municípios impactados. A redistribuição de mais 5% para as cidades aconteceu após pressão principalmente da bancada do Rio de Janeiro, que tem municípios cortados por minerodutos e que sediam portos.
A medida provisória ainda prevê redução da alíquota em casos excepcionais. Os requerimentos das mineradoras deverão ser analisados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) – criada pela MP 791/17. O órgão deverá levar em consideração o teor de ferro, a escala de produção, o pagamento de tributos e o número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e rentabilidade.

Deputados federais aprovaram MP que altera alíquota da Cfem Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Venda ou consumo
Para fazer a adequação da cobrança desse royalty à complexidade das relações empresariais, o texto define novas situações de incidência. Além da venda, também o consumo, a transformação e a utilização da substância mineral serão considerados como fato gerador até 31 de dezembro de 2017, quando novas definições consolidarão a forma de cobrança.
A Cfem incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.
Pressão e comemoração

Políticos de cidades mineradoraz foram a Brasília cobrar aprovação da MP da Cfem Foto: Acom CMI
Durante toda a terça-feira, dezenas de vereadores, prefeitos e secretários municipais de Minas Gerais, Bahia e Pará fizeram manifestações pela aprovação da MP pela Câmara. De Itabira, onze vereadores, além de secretários, estiveram na capital federal para pressionar deputados. O movimento foi convocado pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig).
Com a fixação da alíquota em 3,5%, a receita de Itabira com a Cfem deve subir dos atuais R$ 48 milhões para a casa dos R$ 70 milhões. Pelas redes sociais, o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) comemorou a aprovação pela Câmara. “Uma vitória importante que representa um ganho para a nossa cidade. Vamos continuar trabalhando para que a MP seja aprovada também pelo Senado”.
A expectativa é de a MP seja votada pelo senado na terça-feira, 28 de novembro, data limite para que não caduque e ganhe força de lei.