Vereadores de Itabira terão direito a férias remuneradas

As férias dos legisladores itabiranos devem coincidir com o período de recesso parlamentar, que acontece no início de cada ano

Vereadores de Itabira terão direito a férias remuneradas
Na noite de terça-feira, foi aprovado em primeiro turno projeto que prevê férias remuneradas aos vereadores – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Na noite de terça-feira (21), quando aconteceu a última sessão ordinária da Câmara Municipal de Itabira em 2021, o projeto de resolução 54/2021, assinado pela maioria dos vereadores, foi incluído de última hora na pauta de votação. O texto, que autoriza a concessão de férias remuneradas aos parlamentares itabiranos, foi aprovado em primeiro turno ainda ontem. Na manhã desta quarta-feira (22), foi realizada uma reunião extraordinária para que a matéria passasse em segunda votação — quando, novamente, contou com o aval da maioria dos legisladores.

Votaram a fovar do projeto de resolução: Bernardo Souza Rosa (Avante), Carlos Henrique da Silva “Carlinhos Sacolão” (PSDB), Carlos Henrique de Oliveira (PDT), Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), Júber Madeira Gomes (PSDB), Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB), Marcelino Freitas Guedes (PSB), Neidson Dias Freitas (MDB), Reinaldo Soares de Lacerda (PSDB), Roberto Fernandes de Araújo “Robertinho da Autoescola” (MDB), Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB), Rosilene Félix Guimarães (MDB), Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota) e Sidney Marques Vitalino Guimarães “do Salão” (PTB). A proposta também conta com a assinatura do presidente do Legislativo, Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB).

Somente José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP) não participou das votações e nem assinou o projeto de resolução 54/2021, pois está afastado por motivos de saúde.

De acordo com o texto, “fica instituído aos vereadores o direito a 30 dias consecutivos de férias anuais com o acréscimo de um terço do subsidio mensal”. Além disso, determina que o “gozo das férias coincidirá com o recesso parlamentar de cada exercício, sendo vedada a sua acumulação”.

Outro ponto determinado pela matéria é de que “o direito ao gozo de férias anuais remuneradas decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereadores por 12 meses”. O abatimento de férias não gozadas só serão permitidas nos seguintes casos:

  • Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de terminado o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato;
  • No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida com a conclusão do período aquisitivo com encerramento desse mandato.

Com a aprovação do projeto de resolução, a medida passa a ter validade já em 2022.

Justificativa

Anexado ao projeto de resolução, os 16 vereadores que assinaram o projeto de resolução 54/2021 apresentaram a seguinte justificativa:

“Não há no projeto vícios de iniciativa, na medida em que compete privativamente ao poder Legislativo a deflagração de projeto de lei que disponha sobre fixação do subsídio,

Nesta sistemática, muito embota a Constituição Federal e a Lei Orgânica utilizem-se apenas da expressão ‘subsídios’, a interpretação sistemática do tema nos permite o entendimento de que se o subsídio, que consiste na forma de remuneração dos agentes políticos, é fixado por lei de iniciativa do Legislativo, também o 13º e férias, benefícios assessórios reconhecidos como constitucionais pelo STF (RE 650.898), devem seguir a mesma forma legislativa.

Nos termos do artigo 7º, XVII c/c artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, os prefeitos e vereadores têm direito ao gozo de férias anuais, com acréscimo de um terço, contato que, no caso dos primeiros, haja lei, em sentido formal, de iniciativa do poder Legislativo, prevendo sua instituição. Em relação aos vereadores, a remuneração poderá ser regulamentada mediante ato próprio, interno, ou seja, resolução lei em sentido material, nada impedindo, porém, que se dê por meio de lei em sentido formal. As férias anuais dos vereadores devem ser duranto o período de recesso parlamentar”.