Vacina pediátrica: veja quantas doses serão enviadas aos municípios do Médio Piracicaba
Nesta semana, o Governo do Estado anunciou a distribuição de 400.860 doses de Coronavac para crianças das cidades de Minas Gerais
O Governo de Minas Gerais anunciou que começou, na última segunda-feira (24), a distribuição de 400.860 doses de Coronavac contra a Covid-19. O quantitativo é destinado à aplicação de primeira e segunda doses (D1 e D2) em crianças de 6 a 11 anos no estado — sendo suficiente para imunizar 12,3% da população alvo.
Do total de vacinas disponibilizadas, 6.920 doses serão encaminhadas para os municípios que compõem a região do Médio Piracicaba. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde, essa distribuição acontecerá da seguinte forma:
- Alvinópolis: 260 doses;
- Barão de Cocais: 660 doses;
- Bela Vista de Minas: 220 doses;
- Bom Jesus do Amparo: 120 doses;
- Catas Altas: 120 doses;
- Dionísio: 120 doses;
- Dom Silvério: 80 doses;
- Itabira: 2.220 doses;
- João Monlevade: 1.400 doses;
- Nova União: 120 doses;
- Rio Piracicaba: 240 doses;
- Santa Bárbara: 640 doses;
- Santa Maria de Itabira: 220 doses;
- São Domingos do Prata: 300 doses;
- São Gonçalo do Rio Abaixo: 200 doses.
Programa de distribuição
A entrega das vacinas teve início às 11h de segunda-feira, com a retirada das doses, em Belo Horizonte, pela Unidade Regional de Saúde (URS) de Pouso Alegre. A Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte recebeu o imunizante às 13h.
A previsão é a de que até a tarde desta terça-feira (25) todas as doses do imunizante contra Covid-19 da Coronavac armazenadas na Central Estadual da Rede de Frio tenham sido despachadas para as URSs. A retirada das vacinas pelos municípios nas regionais deve começar imediatamente.
O horário previsto de saída das doses da Central Estadual da Rede de Frio para as URSs acontecerá conforme o seguinte cronograma de distribuição:
Segunda-feira (24)
- Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte: 13h
- URS Barbacena: 14h
- São João del-Rei: 14h
- Itabira: 14h30
- Diamantina: 14h30
- Divinópolis: 13h
- Pouso Alegre, Varginha e Alfenas: 11h
Terça-feira (25)
- Januária e Montes Claros: 8h
- Teófilo Otoni e Pedra Azul: 8h
- Uberaba, Ituiutaba e Uberlândia: 8h30
- Unaí: 8h30
- Pirapora: 8h30
- Patos de Minas: 8h30
- Passos: 9h
- Leopoldina, Ubá, Juiz de Fora e Manhuaçu: 8h15
- Coronel Fabriciano e Governador Valadares: 9h30
- Ponte Nova: 10h
- Sete Lagoas: 15h
Recomendações
Em consonância com a Nota Técnica do Ministério da Saúde nº 6/2022, que autorizou o uso da Coronavac para imunização de crianças e adolescentes com idades entre 6 a 17 anos, desde que não sejam imunocomprometidos, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais elaborou a “Nota Informativa – 79ª Versão Vacinação Covid-19 – Vacina Coronavac para Crianças e Adolescentes (Não Imunocomprometidas) – No Estado de Minas Gerais” com recomendações para a imunização desse público.
O documento afirma que será administrada a mesma dosagem já usada em adultos, com intervalo de 28 dias entre a primeira e a segunda aplicação para completar o esquema vacinal.
As recomendações são:
- Que a vacinação de crianças seja realizada em ambiente específico e segregado da vacinação de adultos, em espaço acolhedor e seguro para a população específica. Não havendo disponibilidade de infraestrutura para essa separação, que sejam adotadas todas as medidas para evitar erros de vacinação. Ressaltamos que erros programáticos são os maiores eventos adversos que têm ocorrido nos diversos países que iniciaram a imunização em crianças;
- Que a vacina contra a Covid-19 não seja administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias;
- Que os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, informem ao responsável que acompanha a criança sobre os principais sintomas locais esperados;
- Que os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, mostrem ao responsável que acompanha a criança que se trata da vacina Coronavac contra a Covid-19 e seja mostrada a seringa a ser utilizada e o volume a ser aplicado;
- Que os centros e postos de saúde e hospitais infantis estejam atentos e treinados para atender e captar eventuais eventos adversos pós- vacinais em crianças;
- Que seja adotado um programa de monitoramento, capaz de captar os sinais de interesse em farmacovigilância.