Auxílio Emergencial recebido indevidamente não poderá ser devolvido no IR de 2022
Segundo o que foi divulgado pela Receita Federal, os contribuintes do imposto de renda 2022, que tem como ano-base os ganhos de 2021, não terão a possibilidade de devolver os valores do auxílio emergencial que foram recebidos de forma indevida.
Segundo o que foi divulgado pela Receita Federal, os contribuintes do imposto de renda 2022, que tem como ano-base os ganhos de 2021, não terão a possibilidade de devolver os valores do auxílio emergencial que foram recebidos de forma indevida.
No ano passado, os brasileiros que tiveram que devolver o valor do auxílio emergencial foram os que receberam o benefício durante o ano de 2020, desde que tivessem um total de rendimentos tributáveis (sem contar com o valor do auxílio) superando os R$22.847,76. O valor teve que ser devolvido por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, conhecidos como Darfs.
Entretanto, neste ano de 2022, não existe mais a possibilidade legal de devolução dos valores recebidos de maneira indevida. Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca, os recursos não poderão ser devolvidos por meio do programa do IR.