Investigador da Polícia Civil é condenado a 10 anos de prisão por cobrar para retirar queixas
Segundo MPMG, caso aconteceu na Delegacia de Polícia Civil de Guanhães
Um investigador da Polícia Civil de Guanhães foi condenado a dez anos de prisão, mais pagamento de multa, pelo crime de concussão. Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o agente cobrou dinheiro para retirar queixas de crimes feitas contra dois homens moradores da cidade.
Segundo o MPMG, um dos homens tinha queixa na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher por ameaçar a ex-esposa. A autora da queixa, então, retornou à delegacia para retirar a denúncia, sendo atendida no local pelo próprio investigado, agora condenado. A mulher declarou durante as investigações que o ex-marido deu ao agente R$ 2 mil para retirar a queixa. A segunda pessoa recebeu proposta do mesmo agente público para liberar um carro apreendido pela polícia, mas se negou a pagar.
“Para configurar o crime de concussão não é necessário o recebimento de dinheiro, bastando que o funcionário público exija a vantagem indevida”, esclarece o promotor de Justiça Thiago Ferraz de Oliveira. De acordo com o artigo 316 do Código Penal, o crime de concussão é praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para terceiros, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Em sua decisão, o juiz destacou que “o delito não exige, para a sua configuração, o emprego de violência ou grave ameaça, bastando que o agente intimide a vítima, utilizando de seu cargo público”. A sentença estabelece que o condenado deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. A decisão ainda cabe recurso.