Ministério Público Federal quer suspender licenciamento de mina em Conceição do Mato Dentro

Mina em Conceição do Mato Dentro

Ministério Público Federal quer suspender licenciamento de mina em Conceição do Mato Dentro

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou, na quarta-feira, 19 de julho, ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o governo do estado de Minas Gerais a suspender o processo de licenciamento da etapa 3 do projeto de ampliação de exploração e transporte de minério de ferro da empresa Anglo American, em Conceição de Mato Dentro, região central do estado. O licenciamento é referente à instalação de lavra a céu aberto com tratamento a úmido de minério de ferro da Mina do Sapo.

O MPF também pediu a suspensão das licenças de operação das fases 1 e 2 do empreendimento minerário, concedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e da licença de operação do mineroduto, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Como consequência, solicitou a interrupção das atividades da empresa até que seja devidamente comprovado o cumprimento das condicionantes estabelecidas e que seja comprovada a prestação de assessoria técnica independente aos atingidos, bancada pelos empreendedores.

Para o MPF, ainda não foi demonstrado adequadamente o atendimento das normas pertinentes ao direito à informação, conforme determina a Lei da Transparência, bem como a Semad não dispõe das informações devidamente compiladas acerca do cumprimento das condicionantes relativas às fases anteriores do empreendimento minerário. Segundo a ação, restam muitas dúvidas sobre o que consta nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e sobre o efetivo cumprimento das condicionantes das fases anteriores, que não foram sanadas pelas autoridades.

Audiência pública  

Na mesma ação, o MPF pediu a suspensão da audiência pública, realizada nessa quinta-feira (20), o que foi negado pela 16ª Vara Federal Cível. O MPF já recorreu desta decisão, alegando que o pedido foi feito em razão de todas as tratativas de negociação extrajudicial para que a audiência não ocorresse foram infrutíferas. Além disso, o MPF só recebeu da Semad a confirmação da audiência no último dia 12.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, ao permitir que a audiência pública seja realizada sem que as populações atingidas possam tomar ciência de todos fatos viola os direitos dos atingidos. “Autorizar a realização de audiência pública e prosseguimento do processo de licenciamento tal como ocorre – diante de diversos descumprimentos e desatendimentos a diversos órgãos estatais, e sem que o próprio Estado de Minas Gerais tenha informações seguras e precisa sobre o atendimento às condicionantes das licenças anteriores – é, ignorar as graves violações a direitos humanos impingidas diariamente às populações atingidas, desconsiderar os postulados constitucionais básicos da ampla defesa e contraditório”, escreveu Magno da Silva no recurso. Mas até o início da audiência, não houve nova decisão da Justiça.

Na ação, o MPF também pede que o estado de Minas Gerais seja impedido de pautar nova audiência sem que seja minuciosamente avaliado do cumprimento das condicionantes das fases anteriores do licenciamento ambiental e/ou que seja concedido prazo razoável para conhecimento e análise de todos os dados por parte dos atingidos e do próprio MPF e demais interessados.

Outros pedidos

Segundo a ação proposta no dia 19, há também problema em relação às ações de informação relativas ao empreendimento que chegam aos atingidos – toda essa informação é feita pela empresa e sempre com cunho propagandístico. Informações importantes, como impactos ambientais e de inquestionável interesse público não foram repassadas aos atingidos. Dessa forma, o MPF pede que a Justiça obrigue que os órgãos licenciadores Ibama e Semad acompanhem, fiscalizem e, sempre que necessário, intervenham diretamente no processo de comunicação social do empreendimento para assegurar o seu caráter público, impedindo que continue a servir apenas e tão-somente à mera divulgação das ações e intenções da empresa.

Também é pedido que esses órgãos organizem e assegurem acesso público gratuito a banco de dados com todas as informações técnicas e econômicas, bem como pareceres e resultados de estudos relativos ao licenciamento, além de que seja assegurada às populações, grupos sociais, comunidades, famílias e indivíduos atingidos pelo empreendimento, acesso gratuito à assessoria técnica e jurídica qualificada, às custas do empreendedor/empreendimento, como é recomendado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos.