Nova lei prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial 

A partir de agora gestantes imunizadas ou não podem retornar ao trabalho presencial.

A partir de agora gestantes imunizadas ou não podem retornar ao trabalho presencial. A lei 14.311 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada na última quinta-feira (10) no Diário Oficial da União.
A lei anterior 14.151, de 12 de maio de 2021, garantiu às gestantes o afastamento mesmo em caso de atividades que não fossem compatíveis com o teletrabalho, como o caso de trabalhadoras domésticas. 
“A lei vem para colocar fim às dúvidas não só das trabalhadoras, mas também de inúmeros empresários que procuram nosso escritório em busca de orientações”, afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.