Itabira: proprietários que não limparem lotes não edificados serão multados
O prazo para realizar a limpeza dos terrenos é de 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 384,24
A Prefeitura de Itabira publicou no Diário Oficial do Município, na última semana, edital de Notificação para Limpeza de Lotes e Terrenos não Edificados. A partir da data da publicação, que aconteceu na segunda-feira (21), os proprietários de terrenos situados na cidade, nos distritos, povoados ou vilas pertencentes ao Município terão que realizar a limpeza dos imóveis no prazo de 30 dias corridos, não cabendo prorrogação.
A limpeza que trata o edital abrange roçada, capina, retirada de entulhos, lixos e inservíveis, além de qualquer objeto que possa acumular água. Após findado o prazo da notificação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da diretoria de Fiscalização de Posturas, irá autuar o proprietário, podendo aplicar uma multa de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), equivalente a R$ 384,29. Caso haja reincidência, o valor será dobrado e o não pagamento da multa acarretará em inscrição em dívida ativa.
A iniciativa, segundo a Prefeitura de Itabira, é uma forma de proteger a saúde pública da população, evitando a proliferação de vetores transmissores de doenças como o mosquito transmissor da dengue, zica, chikunguya e febre amarela. Os lotes permanecendo limpos, ainda evitam o aparecimento de ratos, baratas, cobras e demais animais peçonhentos.
A SMDU informa que os proprietários devem descartar corretamente o material proveniente da limpeza dos lotes, sendo proibido o descarte em áreas pública ou privada não apropriadas. A indicação é utilizar caçambas para a destinação correta de lixo ou entulho.
Em caso de denúncia e orientações, entrar em contato com a Diretoria de Posturas pelos telefones (31) 3839 2044 ou 3839 2143.