Itabira: projeto de lei que impede corte de água por dívida de terceiros é vetado pelo prefeito
Marco Antônio Lage argumentou inconstitucionalidade para vetar integralmente a proposta do vereador Tãozinho Leite
O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) comunicou à Câmara Municipal de Itabira que vetou integralmente o projeto de lei 01/2022, de autoria do vereador Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota), que prevê a proibição do corte de água de um imóvel, por parte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), quando o débito estiver em nome de terceiros. O ofício do Executivo informando sobre a decisão foi lido no plenário do Legislativo durante a reunião ordinária da última terça-feira (12).
Segundo o prefeito, “ocorre que, não obstante os elevados propósitos que inspiram o vereador autor do projeto de lei em comento, em relação à iniciativa, há vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
“Com efeito, o gerenciamento da prestação de serviços públicos (aí incluídas as autarquias como o Saae) no município é da competência do Poder Executivo, único dos poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública”, prosseguiu Marco Antônio Lage. “A iniciativa legislativa, conquanto possa ter bons propósitos, não encontra sustentação na Constituição Estadual e nem na Carta Maior, pois invade seara própria do Executivo”, completou.
Tramitação
Diante do posicionamento de Marco Antônio Lage, a Câmara de Itabira deverá nomear uma comissão para analisar o veto e, posteriormente, levá-lo para votação em plenário, quando os vereadores poderão optar por manter ou derrubar a decisão do prefeito.
Caso o veto seja derrubado, Marco Antônio Lage terá um prazo para sancionar o projeto de lei — caso isso não aconteça o Legislativo poderá promulgar a proposta. Outra possibilidade, em caso de derrubada do veto, é o prefeito recorrer da decisão na Justiça.
Posicionamento de Tãozinho Leite
O projeto de lei 01/2022 deu início à sua tramitação na Câmara de Itabira em fevereiro. O texto foi aprovado, por unanimidade, em dois turnos de votação. À época, Tãozinho Leite justificou a proposição da matéria da seguinte forma: “ao reaver um imóvel alugado ou até mesmo de novos locatários ao entrarem em um novo endereço, quando vão solicitar o restabelecimento do serviço, muitos são surpreendidos com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida deixada pelo locatário anterior. Dessa forma, a distribuidora não poderá condicionar o fornecimento de água e esgoto por débito pendente em nome de terceiros”.
Ainda durante o período de votação, a diretora-presidente do Saae, Karine Lobo, informou, por meio de um ofício encaminhado ao Legislativo, que a autarquia municipal já adotava a prática, já que vincula o débito relacionado ao fornecimento de água ao locatário. Porém, destacou que para ocorrer essa vinculação é necessário que o proprietário do imóvel transfira a titularidade da conta à pessoa que realizar a locação.
Após a comunicação do veto, Tãozinho Leite afirmou que discutirá com a comissão responsável o posicionamento do Executivo. “Se não houver inconstitucionalidade, que o veto seja levado ao plenário e derrubado pelos vereadores. Se existir, vamos encontrar outro mecanismo para que os consumidores não sejam prejudicados”, comentou.