MP recomenda exoneração de comissionados que tenham parentesco com políticos em Itabira

MP alerta que se recomendação não for cumprida, pode ocorrer a abertura de um processo por improbidade administrativa

MP recomenda exoneração de comissionados que tenham parentesco com políticos em Itabira

O promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira, da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, recomendou ao prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) a exoneração de todos os funcionários de livre nomeação que tenham parentesco com ocupantes de cargos políticos e detentores de posição de chefia nas administrações direta ou indireta. A recomendação integra um procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público (MP) para apurar esse tipo de contratação na Prefeitura.

A informação tornou-se pública nesta terça-feira, 21 de março, depois que o próprio prefeito encaminhou ofício à Câmara de Vereadores para informar sobre a recomendação do MP. No documento, o chefe do Executivo explica que foi-lhe concedido prazo de cinco dias para que sejam feitas as exonerações. Do contrário, há o risco da abertura de um processo por improbidade administrativa.

Segundo ofício encaminhado pelo prefeito aos vereadores, a recomendação atinge a nomeação de “companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral, ou por afinidade até terceiro grau inclusive, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador do município, bem como de todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das administrações públicas diretas como das indiretas”.

As exceções, ainda de acordo com o documento, são as indicações de servidores efetivos, aqueles admitidos via concurso público. Mesmo assim, a recomendação pondera que as nomeações devem observar a “compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido”. O representante do MP ainda acrescenta que é “vedada, em qualquer cargo, a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade”.

Declaração por escrito

Outro parágrafo da recomendação do Ministério Público, também reproduzida pelo prefeito Ronaldo Magalhães aos vereadores, indica a necessidade de uma declaração por escrito de todo funcionário nomeado informando se é cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do prefeito, da vice, dos secretários municipais, do procurador do município, dos vereadores, dos presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economias mista e fundações públicas, além de todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto na administração pública direta quanto indireta. 

Um ofício sobre a recomendação do MP foi enviado à Câmara de Vereadores. Foto: Wesley Rodrigues/DeFato 
 

"Naturalidade"

O presidente da Câmara de Vereadores, Neidson Freitas (PP), expressou serenidade quanto à recomendação do Ministério Público. Questionado sobre o assunto por DeFato ao término da reunião ordinária desta terça-feira, o parlamentar da base governista foi breve e afirmou que é intenção do Executivo manter “bom relacionamento” com o Judiciário. “Foi feita a solicitação e ela será cumprida, com a maior naturalidade. Foram feitas nomeações porque poderiam ser feitas. A partir da recomendação de que não pode, serão feitas as exonerações, sem nenhum problema”, resumiu.