Prefeitura quer reduzir o teto de indenizações e desagrada OAB
O Rogério Pierry Vieira alertou prejuízos àqueles que recorrem à Justiça
O governo Ronaldo Magalhães (PTB) enviou à Câmara de Vereadores de Itabira um projeto de lei que estabelece um limite de seis salários mínimos para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV). A proposta, tão logo chegou às mãos dos vereadores, provocou a insatisfação de advogados que atuam na cidade, que pediram que o projeto somente siga para votação após ser discutido entre todos os envolvidos.
Segundo a Prefeitura de Itabira, o objetivo da proposta é garantir a melhor programação orçamentária e financeira de seus desembolsos. O Projeto de Lei 07/2017, que versa sobre o limite de RPV, foi lido em plenário na reunião da última terça-feira, 21 de fevereiro. Nesta quinta-feira (23), foi submetida à análise das comissões temáticas da Câmara.
Compareceram à reunião representantes da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itabira (OAB), que pediram a suspensão temporária da tramitação do projeto. A solicitação teve consenso entre os vereadores presentes, que concordaram em convocar os envolvidos para emitirem seus pareceres.
O que é?
O assunto envolve as dívidas que o governo possui com o cidadão que ganhou um processo na justiça. Podem ser ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, ou que fazem jus a desapropriações e tributos.
Segundo o secretário-geral da subseção da OAB, Rogério Pierry Vieira, em Itabira funciona assim: quando a condenação desses processos abrange valores de até 30 salários mínimos – R$ 28.110 -, elas são cobradas por meio da Requisição de Pequeno Valor, com prazo de quitação de 60 dias.
Já os valores acima desses 30 salários são cobradas por meio de precatórios, isto é, requisições de pagamento expedidas pelo Tribunal de Justiça. Só que os precatórios são incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte ou no ano subsequente, conforme a data em que a Prefeitura receber a requisição. O processo é burocrático, e quem ganhou a ação pode levar anos para receber o pagamento.
Rogério Pierry Vieira. Foto: Wesley Rodrigues/DeFato
Rogério Pierry diz que reduzir o limite das RPV de 30 salários para seis salários – R$ 5.622 – irá prejudicar o cidadão diante da morosidade da Justiça, sem falar no tempo para pagamento dos precatórios pelo município.
No projeto de lei, a Prefeitura de Itabira definiu os seis salários mínimos a partir do maior benefício do regime geral da previdência social (R$ 5.189,82), base prevista pela Justiça brasileira para o limite das requisições.
“Isso vai acarretar um prejuízo grande ao cidadão jurisdicionado, porque a maioria dessas verbas – de até 30 salários mínimos – são de caráter elementar, muitas delas oriundas de processos da Justiça do Trabalho. O que a OAB quer é discutir isso com o município, junto ao Ministério Público, com o Poder Judiciário, de forma que não prejudique o cidadão”, ressaltou Pierry.




