Clínicas e hospitais de Itabira terão que divulgar cartazes sobre os direitos das gestantes

Proposta é de autoria de Rodrigo Diguerê e foi aprovada, nesta terça-feira, em primeiro turno e por unanimidade pelos vereadores

Clínicas e hospitais de Itabira terão que divulgar cartazes sobre os direitos das gestantes
Centros médicos do município terão que informar às gestantes sobre o direito a acompanhante – Foto: Divulgação / Acom FSFX

A saúde e segurança da mulher seguem sendo debatidos na Câmara Municipal de Itabira. Depois de aprovar a Lei das Doulas, os vereadores, de maneira unanime, votaram favoravelmente ao projeto de lei 45/2022 nesta terça-feira (2). A proposta, de autoria de Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB), obriga hospitais e clínicas do município a afixarem cartazes de avisos sobre os direitos das gestantes durante os trabalhos de pré-parto, parto e pós-parto.

De acordo com o projeto de lei, os cartazes deverão ter os seguintes avisos: “é direito da gestante ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”, conforme Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

As clínicas e hospital também deverão adotar, entre outras medidas, a fixação de ao menos três cartazes em locais visíveis ao público. Além de oferecer orientação e capacitação aos profissionais que atendem as gestantes e parturientes sobre a necessidade de informar os direitos ao acompanhante.

As informações também deverão ser divulgadas nos sites dos hospitais e clínicas. Assim como serem informadas, por escrito, no ato de internação da gestante.

https://defatoonline.com.br/cvc-e-multada-por-venda-de-passagens-de-companhia-em-falencia/
Projeto de lei 45/2022 foi aprovado, em primeiro turno, pelos vereadores nesta terça-feira – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Justificativa

No projeto de lei, o vereador Rodrigo Diguerê destacou que a “informação sobre a presença de acompanhante nas maternidades e clínicas não é divulgada, de forma que as mulheres, por desconhecimento, não usufruem de um direito importantíssimo, em um momento tão especial, que é o do nascimento de um filho”.

“O direito das gestantes a parturientes de terem um acompanhamento na hora do parto é previsto pela Lei Federal 11.108/2005, que conferiu nova redação ao artigo 19 da Lei 8.090/90 e estabeleceu que os serviço da saúde do SUS (rede própria e conveniada) ficam obrigados a permitir a presença de uma acompanhamento junto a gestante e parturiente durante todo o período de pré-natal, trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato”, completou o vereador.

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A proposta é do vereador Rodrigo Diguerê – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

O projeto de lei 45/2022 será votado em segundo turno na próxima terça-feira (9). Caso seja novamente aprovado, seguirá para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).