Mudanças recentes na Lei Rouanet beneficiam artistas menores, opinam produtores
Entre os benefícios das alterações, está a ampliação dos recursos a artistas menores

Uma Instrução Normativa (IN) oficializada em fevereiro deste ano pelo Governo Jair Bolsonaro (PL) proporcionou diversas mudanças na Lei de Incentivo à Cultura, a popular “Lei Rouanet”. Dentre as alterações, estão a queda de 50% no limite para captação de recursos e novas obrigações para os patrocinadores dos projetos. Por isso, a DeFato Online ouviu dois produtores artísticos da região sobre a opinião de cada um deles sobre a nova versão da Lei. Confira!
Produtora artística e cultural em João Monlevade, Carla Lisboa detalhou outros pontos da IN. Um deles dizia respeito à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) exigida em cada projeto, mas a má recepção dos protagonistas da área obrigou o Governo Federal a voltar atrás.
“Pela alteração de fevereiro, para participar a pessoa jurídica tinha que ter CNAE exclusivamente cultural. E essa foi a razão de muitos arquivamentos, inclusive de projetos de proponentes que já tinham outros projetos em andamento e não tinham uma produtora. Minha produtora, que tem o CNAE principal relacionado à arte e cultura, não poderia participar da Lei Federal. E aí vários projetos (99,99%) foram arquivados por conta desse artigo e o pessoal ficou bem revoltado à época, aí voltaram atrás”, explica.
“Outro ponto que voltaram atrás é que o proponente do projeto tinha que ter formação e capacidade técnica para atuar como coordenador administrativo. E isso é impossível. Aí eles voltaram atrás. Continuam exigindo que o coordenador administrativo seja proponente, mas tirou a exigência de ter essa capacidade técnica para exercer a função”, completa.

Segundo Carla Lisboa, projetos aprovados antes da IN de fevereiro continuam obedecendo às normas antigas. “Os projetos que foram aprovados antes dessa nova IN, a execução e prestação de contas deles, continua valendo a IN antiga, que tem algumas coisas que mudaram. Por exemplo, antes era obrigatório a contrapartida de todos os projetos, agora os projetos que não têm cobrança de ingresso não tem essa obrigatoriedade de contrapartida”.
A retirada da obrigatoriedade de colocar rubrica de contador e advogado nos projetos contemplados pela Lei Rouanet também veio junto à Instrução Normativa deste ano. Para a produtora, a decisão dividiu o meio cultural entre aqueles que aprovaram a ideia e os que a desaprovaram, como no seu caso.
“Antes era obrigatório ter um contador dentro do projeto, mas não é ele quem faz a prestação de contas. O contador dá a orientação em relação a notas, orçamentos, mas a prestação mesmo quem faz é o proponente ou algum produtor do projeto. Mas tiraram essa exigência contábil. Tem artista que achou maravilhoso e eu fiquei preocupada, porque vai ter muito projeto sendo aprovado e a galera não tem esse preparo para executar da forma correta. Com isso, o número de projetos com contas reprovadas vai ser ainda maior”, argumenta.
Apesar disso, Carla celebra a “democratização” no acesso aos recursos, que se ampliaram de maneira mais intensa aos artistas e produtores menores. Ela detalha quais foram as medidas adotadas para chegar a este cenário.
“Antes, a lei favorecia bastante empresas grandes. Por exemplo, você é uma Cemig da vida. Eu chego lá com meu projeto de artes integradas, aprovado pela Lei Rouanet. Meu projeto estava lindo, perfeito, mas aí chega um artista de renome com projeto aprovado. Em qual projeto você vai querer ver sua marca veiculada? No meu, que não sou conhecida? Ou no de uma artista grande? Então era muito injusto e desproporcional. Aí é a parte boa das mudanças na lei: favoreceu muito a competitividade na parte de captação (de recursos). Tem cotas para quem é pequeno, então uma empresa não pode patrocinar o mesmo projeto por dois anos consecutivos. E a cada R$ 1 milhão apoiado de um projeto grande, obrigatoriamente ela tem que dar R$ 100 mil para um projeto iniciante, que tenha sido aprovado pela primeira vez na Lei Federal”, comenta.
Quem divide o mesmo sentimento é o itabirano Alexandre. Produtor artístico e integrante do Conselho Municipal de Cultura, ele dá sua versão sobre o tema.
“Essas alterações beneficiam, também, a gente que está no interior, fazendo com que os recursos cheguem à ponta. É muito importante que essas leis sejam cumpridas pelos governos, tanto estaduais quanto municipais, fomentando o fundo de cultura para que aqueles que tem o projeto aprovado, mesmo que não consigam captar a verba de forma direta, possam de alguma forma contar com o auxílio das suas regiões. As leis sempre precisam ser alteradas para que mais pessoas sejam contempladas”, enfatiza.
Para ler, na íntegra, a Instrução Normativa de fevereiro de 2022, clique aqui!




