Pequeno manual para as eleições
Sem qualquer partidarismo ou campanha política, este texto serve para alertar a você eleitor daquilo que pode ou não ser feito no dia da eleição
No domingo próximo, dia 2 de outubro de 2022, de 8h às 17h, vamos às urnas escolher candidatos a Presidente da República, Governador do Estado, seus respectivos vices. Senador e suplentes. Deputado Federal e Deputado Estadual. Nessa ordem.
Sem qualquer partidarismo ou campanha política, este texto serve para alertar a você eleitor daquilo que pode ou não ser feito no dia da eleição, assim como falar de direitos e deveres do cidadão.
A primeira coisa que deve ficar clara é: o voto é obrigatório para aqueles que tem entre 18 e 70 anos. E facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e aqueles que tem entre 16 e 18 anos que tenham tirado o título de eleitor.
O não comparecimento às urnas é passível de multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo, mas essa é a menor das consequências possíveis. Quem não vota, não pode se inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; se funcionário público, não recebe vencimentos ou salário.
Sem quitação eleitoral não pode participar de concorrência pública e obter empréstimos em órgãos estatais nem obter passaporte ou carteira de identidade. Não é possível renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e ainda é impossibilitado de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Se você não puder votar, lembre-se então de justificar sua ausência até trinta dias após as eleições!
Na prática, no dia das eleições não é permitido até o término da votação, aglomeração de pessoas uniformizadas com roupas ou instrumentos que caracterizam algum dos candidatos.
Se você quer apoiar algum candidato, faça isso de maneira individual e silenciosa! Você pode usar o adesivo do seu candidato e levar sua bandeira. Mas nada de cantar o jingle!
Lembre-se que é proibido a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Isso tudo é CRIME punível com detenção, de seis meses a um ano.
Em tempos de modernidade nunca é demais lembrar: é proibido o uso de celular na cabine de votação. Não é permitido tirar selfies com o voto! Qualquer coisa que prejudique o sigilo do voto é proibida, então, se o mesário pedir para deixar o celular com ele antes de entrar na cabine de votação, saiba que ele pode fazer isso!
Independente se seu candidato vencer ou perder a eleição, saiba que isso é parte do jogo democrático. Ao contrário de uma partida de futebol, na qual pode ter empate, aqui alguém precisa ganhar. Saber ganhar é tão nobre quanto saber perder. Não se renda a discussões infundadas, pois, no próximo domingo teremos novos — ou reeleitos — Presidente da República, Governador do estado, vices. Senador e suplentes. Deputado Federal e Deputado Estadual.
Vote com consciência e sabedoria. Seu voto pode mudar o país!