Acesso ao Judiciário: o dever do Estado
Hoje falaremos do dever do Estado em proporcionar a representação do cidadão
Esse texto é o inicio de uma série que vai tratar de como o cidadão pode acessar o Judiciário e quais os seus direitos e deveres no exercício de estar em Juízo. Vamos falar, nas próximas semanas, sobre a gratuidade judiciária, as possibilidades de auxílio para judicar e das formas extrajudiciais de resolução de conflitos.
Hoje falaremos do dever do Estado em proporcionar a representação do cidadão.
Sabemos que existem inúmeros fatores que afastam o cidadão do Judiciário. Seja pela formalidade — sobre a qual já escrevemos — seja pelo custo, pelo desconhecimento ou falta de informação. Nada disso pode servir de justificativa, para o não atendimento dos interesses do cidadão.
É direito fundamental de todo cidadão que o Judiciário lhe socorra no caso de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. Isso está posto na Constituição.
Está previsto ainda que é dever do Estado prestar assistência gratuita a todos que comprovarem insuficiência de recursos. Ou seja, o Estado deve proporcionar ao cidadão alguma forma de representação, seja por meio da Defensoria Pública, pelas ações que podem ser patrocinadas pelo Ministério Público ou então pelos advogados dativos.
A Defensoria Pública, tem o papel de proporcionar a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Por necessitados, entende-se que são aqueles que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado particular.
Em Itabira, infelizmente não contamos com uma unidade da Defensoria. O que na prática dificulta o acesso das pessoas necessitadas. Mas devemos nos lembrar que não ter a Defensoria não deve afastar o cidadão do Judiciário.
Ao Ministério Público, cumpre cuidar dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao contrário da Defensoria sua atuação em favor do cidadão, via de regra, tem um caráter mais amplo e sua atuação é mais sentida nos assuntos de direito coletivo. Não que não haja a atuação individual, porém, essa atuação é mais tímida e menos conhecida, principalmente nos locais em que há Defensoria Pública.
Seja como for a representação do cidadão por essas entidades não é exclusiva. A figura do advogado é indispensável a administração da Justiça, como bem preconiza a Constituição.
No próximo texto falaremos exatamente de como a figura do advogado, auxilia no acesso ao Judiciário.