Vale indeniza trabalhadores devido ação coletiva de horas “in itinere”
O Metabase espera mobilizar mais trabalhadores para deliberar novas ações
Na tarde dessa terça-feira, 2 de agosto, o Sindicato Metabase de Itabira e Região anunciou que a Vale já começou a indenizar alguns trabalhadores a respeito do retroativo da ação coletiva do adicional de horas in itinere. A ação foi movida no ano passado após uma fiscalização do Ministério do Trabalho dentro das minas da mineradora em Itabira. A Justiça obrigou a Vale a firmar o compromisso de pagar todos os empregados nas quais as jornadas se encerram à 0h ou se iniciam às 5h45.
O Ministério do Trabalho obrigou a Vale a fazer um acordo no ano passado: pagar 20 minutos de deslocamento, que é a média do percurso entre casa, trabalho e trabalho, casa. Segundo o presidente interino do sindicato, Marcos dos Santos Oliveira, “Marcão”, os cálculos apresentados pela empresa estavam muito abaixo do que o trabalhador tinha direito. “Estava dando cerca de 70% do valor, ou seja, estava dando a média de 14 minutos”, explicou. “São valores de R$ 300 a R$ 11.000 neste primeiro lote, que tem 30 e poucos trabalhadores”, salientou.
O presidente interino explicou que o Metabase já vinha há muitos anos entrando com ações individuais com horas in itinere, para aqueles trabalhadores que eram desligados. Mas que em um ano, 1.070 trabalhadores já aderiram à ação coletiva proposta pelo sindicato. Só nesta semana, a média dos valores disponibilizados é de 5,5 mil por funcionários. A advogada do sindicato, Rosilene Félix, disse que para facilitar o recurso, a ação foi repartida em “lotes”. Agora o Metabase espera mobilizar mais trabalhadores para deliberar novas ações.
“A tendência é agilizar”
De acordo com o presidente do sindicato, este processo deverá ir até o ano que vem. Todo empregado possui o direito de receber o adicional de horas in itinere. Para mobilizar a ação, basta o trabalhador entrar em contato com o Sindicato (031) 3831-5521 e informar o nome e a matrícula.
Marcão acredita que muitos trabalhadores possuem medo de dar o nome para a ação. "Acredito que ainda exista cerca de 500 a 300 trabalhadores que não deram seus nomes. Por medo, mas não tem risco nenhum. O processo aparece com o nome do sindicato”, ressaltou.
Entenda
As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.