Comerciante será indenizado por lagartixa encontrada em lata de milho

O comerciante afirmou ter encontrado uma lagartixa dentro de uma lata de milho de verde

Comerciante será indenizado por lagartixa encontrada em lata de milho

Uma empresa do ramo alimentício terá de indenizar um comerciante do Norte de Minas em R$ 6 mil, por danos morais, porque ele encontrou uma lagartixa dentro de uma lata de milho verde. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também condenou a empresa a pagar ao consumidor R$ 60 por danos materiais.

Em fevereiro de 2013, o proprietário de um trailer de lanches encontrou a lagartixa em uma lata de 2kg de milho verde fabricada pela Goiás Verde Alimentos Ltda. Ele requereu, na ação judicial, indenização por danos morais e materiais, uma vez que não utilizou outras seis latas do mesmo lote. De acordo com o processo, o comerciante registrou boletim de ocorrência policial e abriu uma reclamação administrativa na empresa.

O juiz da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carlos Alberto de Faria, negou os pedidos, considerando que o ocorrido causou meros aborrecimentos, uma vez que o produto não foi ingerido. O comerciante apelou da sentença, argumentando que “se viu frustrado, com sentimento de vulnerabilidade e de impotência diante da situação”. Alegou, ainda, que seus direitos foram violados.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, deu provimento ao recurso com base nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a teoria do risco do negócio, que fundamenta esses artigos, as pessoas que oferecem serviços ou produtos assumem o risco de causar danos a terceiros, isto é, os fornecedores têm responsabilidade objetiva.

O desembargador entendeu que o dano moral era inegável: “Ao se deparar com uma lagartixa em decomposição no interior da lata de conserva comprada, o consumidor se vê acometido por uma sensação de medo e impotência, ainda que não tenha ingerido o inseto”, afirmou.

Segundo o magistrado, é válida a insegurança do comerciante em relação às demais latas adquiridas do mesmo lote. Desta forma, ele condenou a Goiás Verde Alimentos a pagar R$ 6.000 por danos morais e R$ 60,60 por danos materiais.