Donos de caçambas em Itabira ganham mais prazo para regularizá-las

A reunião na Transita contou com a presença de oito empresas de caçambas de Itabira

Donos de caçambas em Itabira ganham mais prazo para regularizá-las
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A regulamentação para o uso de caçambas em Itabira é recente. A lei foi criada em 2014, pelo prefeito Damon Lázaro de Sena (PV), e regulamentada no início do ano passado. Com a legislação, foram criadas regras e penalidades para o uso e transporte das “caixas metálicas” na cidade. Alguns pontos, porém, não têm sido cumpridos pelos empresários. Na manhã desta quinta-feira, 7 de julho, a Transita reuniu profissionais do ramo para esclarecer várias pendências.  

Na reunião ficou definido que os donos de caçambas terão mais três meses para adequarem os refletivos, que serão das cores preto e amarelo. Já o prazo para os zebrados, será definido no final deste ano. “Eles já tiveram 18 meses para se adequarem, mas isso não aconteceu. Vamos dar mais um prazo. Queremos trabalhar em parceria com eles”, ressaltou o superitendente da Transita, Flávio Raimon.

A reunião contou com a presença de representantes de oito empresas de caçambas de Itabira. A diretora de serviços da secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano, Elaine Mendes, também esteve presente. De acordo com Flávio Raimon, o objetivo do encontro foi gerar uma parceria com os profissionais, para que possam chegar juntos em acordos e consensos da mudança e também para oferecer mais segurança para a população. “Queremos melhorar a utilização de caçambas na cidade”, disse.

Por serem práticas e eficientes, as caçambas são muito usadas em Itabira, principalmente em obras. Há, por outro lado, um índice considerável de reclamações quanto ao uso inconveniente das ‘caixas metálicas’. Como a lei atual não aborda detalhes, as caçambas são colocadas sobre o passeio, às vezes sem registro ou identificação, e a Transita não consegue autuar os responsáveis.

Regras

Em uma apresentação, Flávio Raimon falou sobre como as caçambas devem ser colocadas e o tipo de material que poderão receber. As novas regras preveem permanência máxima de 72 horas das caçambas no mesmo lugar, multa ao contratante que usá-las para colocar lixo doméstico, horários específicos para retirada e colocada, cobertura dos resíduos durante o transporte, entre outras regras. O armazenamento de materiais orgânicos, perigosos e nocivos à saúde e o uso das caçambas para publicidade – exceto a identificação – serão proibidos.

Em outras reuniões sobre a nova lei, a Transita chegou em acordo com os profissionais que as caçambas não seguirão um padrão de cor.