Supremo Tribunal Federal suspende mineração na Serra do Curral

A suspensão foi concedida pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal suspende mineração na Serra do Curral
(Foto: Adão de Souza e Amir Martins/Drone)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para suspender a ampliação da área de exploração de minério na Serra do Curral, em Belo Horizonte. A decisão é da ministra Rosa Weber e suspendeu, nesta segunda-feira (8), o termo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a ampliação da área de exploração da Mineradora Gute Sicht, na Serra do Curral – atendendo a um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte.

A suspensão concedida pela presidente do STF reverte a decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que havia liberado a retomada das atividades pela mineradora em dezembro de 2022. Na prática, significa a eficácia da invalidação do segundo aditivo ao TAC firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Mineradora.

No pedido de suspensão formulado à presidente do STF, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte defende que “a decisão pela autorização da retomada da atividade minerária ilegal constitui inegável violação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais à proteção e preservação do patrimônio cultural (artigos 215 e 216 da Constituição) e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição)”.

Decisão da ministra

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber argumenta que há evidente “risco de grave lesão à ordem pública, na medida em que impedida a pronta efetivação do acautelamento provisório de bem com valor cultural reconhecido a nível estadual pela portaria do IEPHA, qual seja, a Serra do Curral” e, ainda, que “o dever de proteção ambiental exsurge imbricado com a visada proteção do patrimônio cultural, por ser bem natural o objeto do acautelamento (artigos 216, § 1º, e 225, CF). Não menos importante, para a configuração da lesão à ordem pública, a necessidade de observância do dever constitucional no que diz respeito aos bens culturais, que, na hipótese, vem reforçada pela referida imbricação com a tutela do meio ambiente”.