Prefeitura notifica e embarga instalação da Fenacouro em Itabira

De acordo com a SMDU, a empresa não estava devidamente habilitada pelo Município para edificar um galpão na avenida Mauro Ribeiro Lage

Prefeitura notifica e embarga instalação da Fenacouro em Itabira
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Nesta terça-feira, 23 de fevereiro, a Prefeitura de Itabira notificou e embargou a instalação da estrutura da feira itinerante Fenacouro Promoções e Eventos em Itabira. A ação aconteceu por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)/ Superintendência de Urbanismo que detectou algumas ilegalidades no local.

De acordo com a SMDU, a empresa não estava devidamente habilitada pelo Município para edificar um galpão na avenida Mauro Ribeiro Lage. A Notificação aconteceu porque há ausência de projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, a edificação está fora do nivelamento e alinhamento, e é uma construção irregular. O fiscal que notificou a feira itinerante observou que a locação do galpão de lona não respeitou os seis metros de afastamento frontal (artigo 64 do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município) e ainda; as vagas de estacionamento estão indisponíveis, tendo em vista que há um barranco no local, o que impede o acesso de veículos.

Já o Auto de Embargo foi lavrado uma vez que a obra está sem Alvará de Construção. A SMDU ressaltou que, tanto a Notificação quanto o Auto de Embargo foram feitos com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município (Lei Complementar 4034/2006), principalmente no que diz respeito aos artigos 64 e 128. A empresa tem 15 dias para apresentar defesa perante a Prefeitura. Caso a Notificação não seja atendida, a mesma transforma-se automaticamente em Auto de Infração.

A Prefeitura esclarece que é imprescindível o respeito ao Plano Diretor do Município, independentemente de quem seja, para organizar melhor o espaço urbano e, consequentemente, proporcionar melhor qualidade de vida à população.