Polícia Civil pede prisão de presidente licenciado da Samarco e mais seis

Presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, e mais seis pessoas tiveram prisão decretada pela Polícia Civil

Polícia Civil pede prisão de presidente licenciado da Samarco e mais seis

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou e pediu a prisão preventiva, na tarde dessa terça-feira, 23 de fevereiro, de sete pessoas por envolvimento no rompimento da barragem da mineradora Samarco, que ocorreu em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O presidente licenciado da empresa, Ricardo Vescovi, é uma delas.

Ricardo foi indiciado junto com outros cinco funcionários da Samarco: Kléber Terra, diretor-geral de operações; Germano Lopes, gerente-geral de projetos; Wagner Alves, gerente de operações; Wanderson Silvério, coordenador técnico de planejamento e monitoramento; e Daviely Rodrigues, gerente. A sétima pessoa é Samuel Paes Lourdes, engenheiro da VogBR, empresa que prestava consultoria para a mineradora e é responsável pelo laudo que atestou a estabilidade da barragem.

Segundo informou a Polícia Civil, todos os indiciamentos são por homicídio qualificado, o que pode gerar penas que variam de 12 a 30 anos para cada uma das 19 mortes. Os sete ainda responderão por mais dois crimes. Por poluir água potável, podem pegar entre 3 e 6 anos de prisão e multa. Já por causar inundação com dolo eventual, o que acontece quando não há intenção, mas se assume o risco, podem somar mais uma pena 2 a 5 anos de prisão.

Mais pessoas ainda podem ser indiciadas. Devido a amplitude do desastre, as investigações foram divididas. Um outro inquérito, previsto para conclusão em 12 de março, tem como foco os crimes ambientais.

Investigação

O rompimento causou 19 mortos e trouxe diversas complicações para a bacia do Rio Doce e para as cidades que foram atingidas pela lama. O inquérito da Polícia Civil apresentado hoje é composto de mais de 2 mil páginas. Ao todo foram aproximadamente 100 depoimentos.

A causa do desastre, segundo a investigação, foi excesso de água e a saturação de rejeitos arenosos depositados na barragem. Também contribuiram as obras para aumentar a capacidade de acomodação de rejeitos e problemas no sistema de drenagem, que tem como uma de suas consequências o assoreamento. A falta de monitoramento adequado foi mais uma agravante, tendo sido realizado com poucos equipamentos, alguns deles com defeito.

Inquéritos

O primeiro inquérito, instaurado pela Polícia Civil em 6 de novembro de 2015, apurou a autoria, materialidade, circunstâncias, causas, consequências, danos e demais delitos provenientes da ruptura. O término das investigações ocorreu durante o período da terceira dilação de prazo concedida pela Justiça, que se encerraria em 12 de março. Esta primeira etapa da investigação durou três meses e meio. O inquérito possui 13 volumes, 2.432 páginas e cerca de 100 oitivas, além de demais documentos de interesse da investigação.

Em razão da diversidade de crimes e complexidade das perícias técnicas, o inquérito inicial foi desmembrado em outro inquérito. O segundo procedimento instaurado pela Polícia Civil apura os crimes ambientais e licenciamentos da Barragem do Fundão, e o prazo para conclusão é de 30 dias, encerrando-se no dia 22 de março. Os laudos que comprovarão/materializarão estes delitos ambientais são de complexa elaboração e devem abordar os danos ambientais em sua amplitude, de forma que todos os aspectos de nosso ecossistema sejam considerados.

Causa do rompimento

Considerando-se as análises técnicas, o laudo pericial, que integra a investigação criminal da Polícia Civil de Minas Gerais, concluiu que a causa do rompimento da Barragem de Fundão foi a liquefação (processo que ocorre quando o sedimento sólido apresenta repentina redução na resistência), que ocorreu, inicialmente, junto aos rejeitos arenosos que suportavam os alteamentos (elevações) realizados na região esquerda da barragem, no local onde foi feito o recuo do eixo, abrangendo praticamente toda a extensão do recuo. Sete fatores atuaram para que ocorresse o processo de liquefação:

1. Elevada saturação dos rejeitos arenosos depositados na Barragem de Fundão, não apenas daqueles depositados sob o recuo do eixo da barragem cujo nível de água em seu interior atingiu a elevação aproximada de 878m (de acordo com leituras dos piezômetros indicados pelo consultor Pimenta de Ávila), mas também dos rejeitos arenosos depositados no restante da barragem, em virtude da existência de fluxo subterrâneo de água e de contribuições de nascentes no entorno.

2. Falhas no monitoramento contínuo do nível de água e das poropressões junto aos rejeitos arenosos depositados no interior da barragem e junto aos rejeitos constituintes dos diques de alteamento realizados.

3. Diversos equipamentos de monitoramento encontravam-se com defeito, não sendo realizadas, inclusive pelo pessoal da VOGBR, as respectivas leituras, quando da emissão do laudo de segurança da barragem.

4. Monitoramento deficiente em virtude do número reduzido de equipamentos instalados na barragem. Havia regiões descobertas dos alteamentos realizados, em termos do número de piezômetros e medidores de nível de água instalados.

5. Elevada taxa de alteamento anual da barragem, em função do grande volume de lama que era depositado em seu interior (cerca de 20m de altura por ano, em média). É sabido que o alteamento de qualquer barragem de rejeitos deve acompanhar a elevação do nível do lago formado. Nos dois últimos anos, os alteamentos foram realizados a uma taxa anual muito superior à recomendada na literatura técnica, que é de no máximo 10m de altura.

6. Assoreamento do dique 02, o que permitiu infiltração de água de forma generalizada para a área abrangida pelos rejeitos arenosos, no lado direito da bacia de deposição de rejeitos.

7. Deficiência junto ao sistema de drenagem interno da barragem cujos volumes de água drenados, de acordo com os resultados de monitoramento apresentados pela Samarco para o meses de setembro e outubro de 2015 eram semelhantes e até mesmo inferiores a resultados obtidos em 2014.