É crime discriminar políticos, segundo projeto aprovado na Câmara dos Deputados

Parte da base bolsonarista e até governista foi surpreendida com a colocação da pauta em plenário, sem tempo de analisarem o projeto com maior profundidade

É crime discriminar políticos, segundo projeto aprovado na Câmara dos Deputados
Foto: Agência Câmara

Por 252 votos favoráveis contra 163, foi aprovado nesta quarta-feira (14) projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito. São consideradas pessoas expostas aquelas que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes,conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional. Como exemplo, parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores, prefeitos, entre outros. O texto segue agora para análise do Senado.

O projeto não constava originalmente na pauta dos projetos a serem avaliados na data. Parte da base bolsonarista e até governista foi surpreendida com a colocação da pauta em plenário, sem tempo de analisarem o projeto com maior profundidade. Muitos dos deputados chegaram a afirmar que sequer sabiam a versão do texto que estavam votando. Por isso, pediram que a votação do projeto fosse adiada para as semanas seguintes, o que foi negado. Também houve comentários de que a Câmara estivesse legislando em causa própria.

Em apoio a essa hipótese, a maioria dos deputados aprovaram que o projeto tramitasse em regime de urgência e que fosse votado o mais rápido possível em plenário, sem passar pelas comissões. 318 deputados votaram favorável à decisão e 118 se mostraram contrários à ideia, com 2 abstenções.

Arthur Lira, presidente da Casa, defendeu que o projeto fosse analisado em reunião dos líderes, mais cedo. Segundo o texto, serão punidos, na forma da lei, “os crimes resultantes de discriminação  cometidos em razão da condição da pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de ré  de processo judicial em curso”.

A pena de reclusão prevista é de 2 a 4 anos e multa a quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de alguém por ser “pessoa politicamente exposta ou que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessooa que figure na posição de parte ré do processo judicial em curso”.

O relator do projeto, Paulo Cajado (PP-BA), declarou: 

“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada num banco ou não tem crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, mas por ser filho ou parente de deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa políticamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”.

A instituição bancária ou financeira que não apresentar por escrito o porquê da recusa da abertura da conta ou de solicitação de crédito, em até cinco dias úteis a partir da comunicação da negativa, poderá ter que pagar uma multa de até R$10mil por dia. A autoria original do projeto é de Danielle Cunha União-RJ) filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Casa, cassado.

Cajado retirou do projeto alguns pontos polêmicos que constavam no projeto original. Entre eles, a previsão que se tornasse crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição da pessoa politicamente exposta ou que figure na parte de ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor. A pena proposta é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

O texto estabelece que essa condição de politicamente exposta vai perdurar por cinco anos, a partir da data em que deixou de figurar nessa condição de político. São igualmente protegidos pela lei, além dos familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta. São considerados familiares ou parentes na linha direta até o segundo grau; o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.