Regulamento do Transporte Público é atualizado e Transita deixará de propor reajuste da passagem
Órgão estará incumbido de outras atribuições
Atualizado pela última vez em 2005, durante a gestão João Izael Querino Coelho (PMN), o Regulamento Operacional do Transporte Público de Itabira terá mudanças importantes. A minuta do decreto preparado pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que estabelecerá tais alterações, determina, por exemplo, que a Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita) não será mais responsável por comandar os reajustes da tarifa de ônibus no município.
Além disso, também não caberá mais ao órgão fiscalizador analisar as planilhas enviadas pela Cisne para definição dos novos valores. Outro ponto estabelecido pelo decreto é de que a Transita terá acesso às instalações da Cisne, assim como determinar instruções, normas e especificações para o serviço de transporte público e o recebimento dos valores das multas impostas à empresa. Na versão anterior do texto, essas atribuições eram da Prefeitura Municipal.
A Transita também estará incumbida de definir novas linhas e horários do transporte público em Itabira. Porém, há a possibilidade da Cisne sugerir mudanças, a serem analisadas pelo órgão fiscalizador em até 90 dias. Caso acatadas, as propostas da empresa deverão ser implantadas em no máximo dez dias úteis.
A reportagem da DeFato procurou a Transita para um posicionamento sobre as futuras mudanças, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.