“Comunidade poderá cobrar mais”, diz Heraldo sobre possível aumento no número de vereadores

Presidente da Câmara defendeu possível medida

“Comunidade poderá cobrar mais”, diz Heraldo sobre possível aumento no número de vereadores
O presidente da Câmara, Heraldo Noronha – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Tramita, na Câmara Municipal de Itabira, uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que amplia de 17 para 19 o número de vereadores no município. A proposta foi elaborada pela Mesa Diretora da Casa e é defendida pelo presidente do Legislativo, Heraldo Noronha Rodrigues (PTB).

Em entrevista à DeFato, o petebista deu mais detalhes sobre o projeto, que não se resume apenas a essa alteração. “A mudança ocorre porque, como temos que fazer a lei para mudar o número de vereadores um ano antes do primeiro ano letivo pós-eleição, estamos mudando isso para podermos fazer neste ano. Só que aí a gente pode mudar o número de vereadores, mas (para votar) a lei para mudar o número de vereadores estamos esperando o Censo, que não foi divulgado ainda”, diz Heraldo.

Segundo ele, caso o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgue que Itabira possui mais de 120 mil habitantes atualmente, a ampliação no número de parlamentares poderá ser feita.

Cobranças maiores

Outro fator que joga a favor da proposta, diz Heraldo, é a possibilidade dos itabiranos terem maior poder de cobrança sobre o Legislativo, aumentando seu envolvimento político.

“E a gente também sabe que quanto mais representantes do povo tivermos na Câmara é melhor para o povo. Porque é preferível você ter condições de ir atrás de dez do que ter acesso a um só. Então vai estar reforçando mais o envolvimento da população dentro do Poder Legislativo, e assim a comunidade poderá cobrar até mais”, finaliza. 

Entenda

Foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (23), a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal de Itabira que amplia de 17 para 19 o número de vereadores na cidade. A proposta, feita pela Mesa Diretora da Câmara, se baseia no “caput” do art. 29 da Constituição da República e altera o artigo 17 da Lei Orgânica. Ela ainda será votada pelos vereadores antes de ser promulgada, ou não, pelo município.

O provável novo texto define que “até 60 dias antes das eleições municipais, a Câmara fixará, em Resolução, o número de Vereadores para a Legislatura subsequente, aumentando-o à razão de 2 cargos para cada 5.000 novos habitantes, observado o limite estabelecido no inciso IV do art. 29 da Constituição da República”.