Marco Antônio Lage recebe nova multa do Tribunal de Contas de Minas Gerais

A penalização acontece por descumprimentos de prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Prefeitura de Itabira diz que não deixou de enviar documentos ao órgão

Marco Antônio Lage recebe nova multa do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira
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Pela segunda vez neste ano, o prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), é multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O itabirano está na lista de agentes públicos municipais que receberam sanções por descumprirem os “prazos fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF] e em instruções normativas, de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referentes à data-base de 31/10/2022”. Procurada pelo portal DeFato, a Prefeitura de Itabira negou que tenha deixado de enviar “documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A decisão é da Primeira Câmara do TCE-MG. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do presidente da câmara, conselheiro Durval Ângelo, no processo número 1119838, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (29). Com isso, os agentes políticos que descumpriram os prazos estabelecidos na legislação, incluindo Marco Antônio Lage, foram multados em R$ 2 mil.

O processo, número 31 da pauta, tinha por natureza o “acompanhamento da gestão fiscal, relatório de análise técnica referente à data-base 31/10/2022, dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)”.

De acordo com o TCE-MG, o relatório, elaborado pela sua Diretoria de Controle Externo dos Municípios, dividiu os agentes políticos em situação irregular em cinco grupos, sendo que os dois primeiros agrupamentos foram multados e os demais serão notificados.

Os nomes de Marco Antônio Lage e da Prefeitura de Itabira aparecem logo no primeiro grupo. Segundo o TCE-MG, nesse caso, a multa de R$ 2 mil foi “aplicada aos gestores de órgãos e entidades da administração pública inadimplentes com a remessa do Sicom, com fundamento no disposto no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar n. 102/2008”.

O órgão ainda alegou que esses gestores foram advertidos da irregularidade em 14 de dezembro de 2022, porém não enviaram, “no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 31/10/2022, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2008 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.

Para acessar o material sobre as sanções divulgadas pelo TCE-MG basta clicar aqui. Já para consultar as tabelas com a lista dos agentes públicos multados e dos notificados, clique aqui.

Outro lado

Procurado pelo portal DeFato, o governo Marco Antônio Lage enviou breve comunicado alegando que não deixou de enviar documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, não apresentou nenhuma justificativa para o atraso na remessa dos itens exigidos pelo TCE-MG e que tem gerado multas para a administração municipal. Confira abaixo a íntegra da nota:

“A Prefeitura de Itabira informa que não deixou de enviar ao TCE nenhuma documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Multa recorrente

Essa não é a primeira vez que Marco Antônio Lage é multado pelo envio com atraso de documentações ao Tribunal de Contas. Em maio, a mesma Primeira Câmara do órgão analisou o processo 1119837 de acompanhamento da gestão fiscal do Estado e dos municípios — que também teve relatoria de Durval Ângelo.

À época, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos — entre eles Marco Antônio Lage —, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais — o que incluiu Marcos Alcântara, superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) —, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao TCE-MG no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Marco Antônio Lage e os demais gestores receberam multa de R$ 2 mil.