Justiça mineira determina que operadora indenize em R$ 8 mil por serviço de internet interrompido por dias
A magistrada fixou o valor de R$ 8 mil e determinou a devolução do montante pago
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Uberaba que condenou uma operadora de telefonia a indenizar um advogado em R$ 8 mil por danos morais e a restituir o valor pago por um serviço de internet que ficou interrompido por vários dias durante a pandemia de Covid-19.
O advogado alegou que, durante a pandemia, a mãe contraiu a doença e ele decidiu contratar um serviço de internet para poder trabalhar em home-office enquanto cuidava dela. No entanto, o sinal foi suspenso durante 11 dias, o que, segundo ele, causou transtornos profissionais. Ele pleiteou o ressarcimento do valor despendido com o serviço e indenização por danos morais.
Segundo a decisão, a operadora rebateu as alegações dizendo que se tratava apenas de meros aborrecimentos, mas o argumento foi rejeitado em 1ª Instância. A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, frisou que a condenação da empresa visa punir o agente para desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e proporcionar reparação ao ofendido.
A magistrada fixou o valor de R$ 8 mil e determinou a devolução do montante pago, Levando em consideração a ansiedade e a angústia do consumidor.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão. Ele considerou que houve falha no fornecimento de internet, uma vez que o usuário necessitava trabalhar em casa, devido ao período de isolamento e à recomendação de evitar a propagação do vírus, mas ficou sem acesso ao serviço.
O magistrado entendeu que o incidente caracterizava dano de cunho moral e que a quantia arbitrada era condizente com a situação.