Veículos de carga terão circulação restrita no dia 31 nas estradas mineiras

Veículos pesados só poderão trafegar em horários estipulados pelo DER

Veículos de carga terão circulação restrita no dia 31 nas estradas mineiras

Os veículos de grande porte terão circulação restrita nas estradas mineiras no dia 31 de dezembro. De açodo com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a medida será adotada por causa do aumento significativo de automóveis de passeio nas rodovias.

A determinação atinge veículos de carga, combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, mas aqueles que portam Autorização Especial de Trânsito (AET) do DER/MG. A restrição valerá de 14h às 22h. O mesmo voltará a acontecer no dia 3 de janeiro, quando as pessoas estarão retornando do feriado prolongado.

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado. Essas medidas estão previstas na Portaria 3380/15, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 18 de abril deste ano.