Quem desperdiçar água vai ser multado em Itabira
Projeto de lei do prefeito Damon de Sena prevê multa de R$ 153,45 para quem desperdiçar

A Prefeitura de Itabira enviou um projeto de lei para aprovação da Câmara Municipal que prevê multar quem desperdiçar água no município. O projeto foi discutido na reunião de comissões desta quinta-feira, 26 de novembro, mas ainda não foi liberado para votação. Os vereadores querem mais explicações sobre alguns itens da matéria antes de votar.
Trata-se de uma iniciava do Executivo que visa reduzir os gastos de água em Itabira. De acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o itabirano gasta mais água do que o necessário.
Constitui desperdício de água, segundo o projeto: lavar ruas, calçadas, fachadas de prédios residenciais e comerciais com uso contínuo de água; manter torneiras, canos, conexões e válvulas eliminando água continuamente; lavar veículos com uso contínuo de água (exceto lava-cars); esvaziar piscinas e reenchê-las com água da rede pública de abastecimento, entre outras ações cotidianas.
Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, o cidadão que for flagrado desperdiçando água será notificado e advertido. Se persistir no desperdício, lhe será aplicada uma multa de 60 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), equivalente a R$ 153,45. As multas serão acrescidas na conta de água do usuário no mês seguinte. A cada hipótese de reincidência, a multa dobra.
Qualquer cidadão poderá denunciar, por qualquer meio, o uso abusivo ou desnecessário dos recursos hídricos (nascentes, correntes, dormentes ou tratadas pelo Saae). “O objetivo é estabelecer normas para a redução e uso racional de água distribuída para uso humano, considerando o grande período de estiagem e as análises meteorológicas, que não preveem chuvas capazes de recuperar os reservatórios a curto prazo”, disse o prefeito Damon Lázaro de Sena na justificativa do projeto.
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Projeto foi discutido na reunião de comissões da Câmara nesta quinta-feira