Com 26 votos favoráveis, Câmara abre processo de cassação contra Gabriel Azevedo

No entanto, por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o vereador não será afastado do cargo durante o processo

Com 26 votos favoráveis, Câmara abre processo de cassação contra Gabriel Azevedo
Foto: Karoline Barreto/CMBH

Nesta segunda-feira (4), o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte definiu a abertura do processo de cassação do mandato do presidente Gabriel Azevedo (sem partido), por quebra de decoro parlamentar. Foram 26 votos a favor da denúncia e 14 abstenções.

A Comissão Processante que vai apurar o caso foi constituída por meio de sorteio e será composta por Janaina Cardoso (União), presidente; Professora Marli (PP), relatora; e Iza Lourença (Psol). O pedido de cassação foi protocolada na Casa pela ex-vereadora de Belo Horizonte e hoje deputada federal Nely Aquino (Pode).

Ela alega que Gabriel teria, supostamente, incorrido em quebra de decoro parlamentar por ter cometido atos de abuso de autoridade, com antecipação pública de atribuição de culpa antes mesmo de concluídas as apurações da CPI da Lagoa da Pampulha; por ter agredido verbalmente colegas parlamentares; por ter atuado irregularmente na CPI da Lagoa da Pampulha, substituindo membros e antecipando decisões sigilosas; além de ter cometido contra o vereador Marcos Crispim atos que incluiriam fraude, estelionato e gravações ilegais.

Em pronunciamento após reunião no Plenário, Gabriel Azevedo diz que o pedido de cassação contra ele se trata de jogo político. “O silêncio que vocês estão percebendo aqui no Plenário, das pessoas muito atentas nessas palavras, é porque o que está acontecendo aqui é tão óbvio, tão claro e tão cristalino, e vai ficar tão evidente ao final disso tudo. A cidade não pode ser mesmo um ‘joguete de poder'”, declarou o presidente da Casa.

Gravação de conversa

Wilsinho da Tabu (PP) criticou Gabriel por ter gravado uma conversa com o vereador Marcos Crispim (Pode), sem autorização deste. Segundo Wilsinho, gravar um vereador e usar a gravação para pedir a cassação do colega não é “republicano” nem “democrático”.

A denúncia assinada por Nely Aquino também trata do tema ao afirmar que “o denunciado gravou sem autorização conversa com o vereador Marcos Crispim, por meio da qual o pressiona de forma absolutamente constrangedora, conforme denota matéria veiculada pela Rádio Itatiaia, para a qual foi enviada cópia do áudio, diretamente pelo denunciado”.

Atuação da Comissão Processante

Conforme estabelecido pela legislação federal, na forma do Decreto-lei 201/1967, a Comissão Processante terá um prazo total de até 90 dias para concluir seus trabalhos. Nos primeiros 10 dias, o colegiado aguardará manifestação da defesa do parlamentar denunciado para, a partir daí, num prazo de mais cinco dias, deliberar pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia (o que precisaria ser validado pelo Plenário da Casa).

Em caso de prosseguimento, a comissão dará início ao processo efetivo de investigação, quando serão realizadas as diligências e programadas as audiências para coleta dos depoimentos das testemunhas e do denunciado. Ao final do processo, a comissão emitirá um parecer pela procedência ou improcedência da acusação, que será decidida em sessão de julgamento realizada, em seguida, pelo Plenário.