Lula aprova parecer da Advocacia Geral da União sobre demissão de servidor que praticar assédio sexual

Os crimes de assédio na administração pública serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar

Lula aprova parecer da Advocacia Geral da União sobre demissão de servidor que praticar assédio sexual
Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovou na noite desta segunda-feira (4), o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que prevê pena de demissão a servidores acusados de assédio. A penalidade atinge toda a administração pública federal, direta e indireta. O documento foi assinado, também, pelo advogado geral da União, Jorge Messias. O parecer foi fundamentado nos dispositivos dispostos nos artigos 117 e 132, da Lei 8.112/90, em que a demissão é a pena máxima prevista.

O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que “deve ser punido com demissão o servidor que agir com incontinência pública e conduta escandalosa na repartição”. Como não havia tipificação do assédio como desvio funcional na legislação, a conduta era enquadrada tanto como violação aos deveres do servidor – com penalidade mais branda- ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sim, sujeita a demissão.

O novo parecer será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e fixa que os casos de assédio devidamente comprovados devem ser entendidos como condutas proibidas aos servidores públicos passíveis de demissão. O entendimento a ser aplicado nesses casos, segundo o parecer, é o de que não há superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo terá peso relevante na dinâmica da ofensa.

Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas prevista no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual. Os crimes de assédio na administração pública serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar.