Ipatinga concede desconto de até 99% nos juros para devedores

Maior benefício é para pagamentos à vista. Há, ainda, opções de parcelamentos em até 72 vezes, com descontos de 70 a 50% nos juros.

Ipatinga concede desconto de até 99% nos juros para devedores
Foto: Marcello Casal/Agencia Brasil

A Prefeitura de Ipatinga oferece uma chance imperdível para os contribuintes que buscam regularizar suas dívidas. Aprovada na Câmara de Vereadores, a Lei nº 4.693 proporciona descontos significativos nos juros para débitos inscritos na Dívida Ativa.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 20 de outubro de 2023, o desconto nos juros pode chegar a 99% após a inscrição na dívida ativa. Mas é importante lembrar que o prazo para celebrar o termo de confissão de dívida vai até 16 de outubro.

Aqueles que preferirem parcelar terão vantagens igualmente atrativas. O desconto nos juros após a inscrição na dívida ativa varia de 70% a 50% para pagamentos parcelados, podendo ser feitos em até 72 vezes. Os parcelamentos podem ser de 24, 48 ou 72 meses, proporcionando flexibilidade aos contribuintes.

Para formalizar o pedido de pagamento à vista ou para concessão de parcelamento, os contribuintes podem se dirigir à Central de Atendimento Tributário – CEAT, localizada no andar térreo da Prefeitura, ou utilizar a ferramenta institucional de atendimento eletrônico. Além disso, guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000.

O secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Alves Shinzato, enfatiza que essa anistia de juros da Dívida Ativa é uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos.

“O programa oferece condições especiais para quitar dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas”, destaca.

Vale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica. E, para garantir os benefícios da Lei, é fundamental cumprir os prazos e obrigações estabelecidos, evitando a perda dos descontos e o restabelecimento do valor original das parcelas em aberto.

O prefeito Gustavo Nunes (PSL) destaca que esta é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura de Ipatinga e, ao mesmo tempo, contribuírem para o desenvolvimento e a manutenção dos serviços municipais essenciais. “A administração municipal está empenhada em oferecer soluções acessíveis para promover a regularização fiscal”, diz o prefeito.

Formalização do pedido

O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, ou por meio de ferramenta institucional de atendimento eletrônico. As guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000, por meio de um passo a passo, onde o munícipe deverá selecionar a opção 4 – débitos de anos anteriores.

Agendamentos prévios para atendimento presencial são feitos clicando aqui. Foi disponibilizado também no hall de entrada da Prefeitura um ‘totem’ para os contribuintes que não possuem meios digitais para realizar o agendamento.

O contribuinte deverá apresentar cópia de documento de identidade e CPF, no caso de pessoa física; cópia dos atos constitutivos e de documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica. Caso a negociação seja realizada por um representante, deverá apresentar também a procuração e a cópia dos documentos pessoais do procurador.

Prazos e obrigações

A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.

O devedor que não cumprir com as obrigações previstas perderá os benefícios da Lei e terá o seu débito originário restabelecido, deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.

O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração do valor originário relativo às parcelas em aberto.

*Com informações da Prefeitura de Ipatinga