Conselho Tutelar elegerá seus representantes no próximo domingo

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados

Conselho Tutelar elegerá seus representantes no próximo domingo

No próximo domingo, 4 de outubro, Itabira escolherá cinco conselheiros tutelares. Na cidade, a votação será realizada na Escola Municipal Cornélio Pena, das 8h às 17h. Também haverá votação nos distritos. Em Ipoema será no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora da Conceição. Já em Senhora do Carmo, a eleição será no Centro de Tradições.

Concorrerão às cadeiras no Conselho Tutelar em Itabira 11 candidatos, sendo que os cinco mais votados serão os titulares e os seis com menor quantidade de votos serão os suplentes. Os conselheiros atuarão no órgão durante três anos. A apuração das urnas será aberta a todos que quiserem acompanhar, no mesmo dia da votação, no Ginásio Poliesportivo Maestro Silvério Faustino. A Comissão Organizada do Processo Seletivo Unificado ficará responsável pela apuração dos resultados.  

Os candidatos passaram por diversas avaliações para participarem do processo.

Os candidatos são os seguintes:

-Andreza Rodrigues Santana

-Angélica de Fátima Madeira

-Deuclésio Ferreira de Matos

-Janaína Fernanda Gonçalves Freitas

-Maria Alice Costa do Nascimento Lima

-Maria da Luz Aparecida Silva

-Marly da Conceição Martins

-Miguel Godinho Almeida

-Nicole Paloma Lima Tizoco

-Nilda Aparecida Ferreira Alves

-Weverton Leandro Santos Andrade

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Age conforme o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ). Toda suspeita e confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutela. O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões.

É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.