Nova lei garante que indenização a vítimas de barragens não seja considerada renda

Lei assegura que indenização não vai impactar na permanência no CadÚnico nem no recebimento do BPC

Nova lei garante que indenização a vítimas de barragens não seja considerada renda
Comunidade ribeirinha utiliza água poluída para consumo no Córrego Vargem Grande assoreado. Foto feita pela comunidade para realização de BO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (15) um projeto de lei que impede considerar indenizações por rompimento de barragens como renda. A ação é importante para que as famílias atingidas permaneçam em programas que atendem pessoas de baixa renda.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de janeiro e abrange os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

Segundo nota publicada pelo Governo Federal, a sanção presidencial garante que qualquer valor recebido em razão de rompimentos de barragens não seja considerado como renda para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão também serve para não interferir no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova lei se aplica ao auxílio de que tratou a Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019. A MP instituiu Auxílio Emergencial Pecuniário para as famílias residentes em Brumadinho (MG).

A lei dispõe, ainda, que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não serão considerados para fins de cálculo da renda familiar per capita.