Conselho cobra cumprimento de lei que facilita embarque de pessoas com mobilidade reduzida
Luciano Gualberto, presidente da Aoadi, questionou o cumprimento da lei durante a reunião
A lei municipal nº 4687, que dispõe sobre a dispensa da parada de ônibus nos pontos quando for solicitada por portadores de necessidades especiais, também foi tema da reunião do Conselho de Trânsito de Itabira, nesta quarta-feira, 5 de agosto.
Diante de reclamações de que o serviço não estaria sendo prestado corretamente, o presidente da Associação Ocupacional e Assistencial das Pessoas com Deficiência de Itabira (Aoadi), Luciano Gualberto, questionou o representante da Transportes Cisne, Albino Pinheiro, sobre o cumprimento da lei.
Albino explicou que há casos sendo atendidos e casos não sendo. O motivo, segundo ele, são as peculiaridades do trânsito em Itabira. “Um cadeirante parado ali na avenida Juca Machado, no alto do morro, por exemplo. Se o ônibus parar ali, ele não arranca mais. Perto de curva, de esquina, o ônibus não pode parar”, explicou.
O representante da empresa também usou fluxo de veículos para justificar possíveis falhas no atendimento. “A avenida João Pinheiro tem seis pontos de ônibus, que avançam para a pista. Um ônibus quando para ali fecha todo o trânsito. Imagina que entre um ponto e outro um cadeirante dê sinal. Vai parar o trânsito outra vez”, disse.
Albino ainda ressaltou que conforme descrito na lei, a regra vale desde que respeite os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo. Segundo ele, os motoristas são orientados a facilitar o embarque e desembarque dos portadores de necessidades especiais, mas que é necessário bom senso, tanto dos motoristas quanto dos usuários, já que há lugares impróprios para a parada dos ônibus.