Operação policial vai combater perturbação do sossego em Itabira
Diante de várias denúncias e solicitações de ocorrências de perturbação do sossego, a Polícia Militar e a Polícia Civil vão intensificar, a partir da próxima semana, operações de combate aos crimes dessa natureza em Itabira. O trabalho tem como base uma recomendação do Ministério Público da Comarca de Itabira. As punições aos infratores, de […]
Diante de várias denúncias e solicitações de ocorrências de perturbação do sossego, a Polícia Militar e a Polícia Civil vão intensificar, a partir da próxima semana, operações de combate aos crimes dessa natureza em Itabira.
O trabalho tem como base uma recomendação do Ministério Público da Comarca de Itabira. As punições aos infratores, de acordo com a PM, vão de apreensão dos instrumentos que produzem os ruídos a prisão dos autores.
Há um consenso popular de que a produção de ruídos é permitida por lei até às 22 horas. “No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada da lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite usual para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho”, diz trecho de uma nota enviada à imprensa pela Polícia Militar.
A realidade da legislação vigente proíbe o excesso de barulho ou ruído em qualquer horário. Para o previsto no artigo 42 da lei das contravenções penais, “perturbação do sossego alheio” basta a pessoa perturbar alguém com gritarias, algazarras instrumentos sonoros ou sinais acústicos, dentre outros, para se enquadrar no artigo – independente de horário ou quantidade de decibéis.