Zema diz ao STF que vacina nunca foi exigida para matrículas em Minas Gerais

O governador de Minas Gerais é alvo de reclamação ajuizada pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL)

Zema diz ao STF que vacina nunca foi exigida para matrículas em Minas Gerais
Zema promete aporte às exportadoras mineiras Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Após intimação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), afirmou na segunda-feira (19), que a vacinação nunca foi obrigatória no Estado para efeito de matrícula de alunos.

Zema é alvo de reclamação ajuizada pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL). O governador, ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), comemorou a desvinculação entre a vacina e as matrículas no Estado.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) alegou que, “na verdade, o pronunciamento de Zema teria se limitado a afirmar que a administração educacional não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula de estudantes em unidades educacionais estaduais de ensino”.

“Trata-se, com efeito, de manifestação singela e elucidativa, que visou tão somente avisar às famílias acercada inexistência de impedimento da matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal”, continuou.

De acordo com a AGE, a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para que os estudantes pudessem exercer “o pleno direito de acesso à educação”.

Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para crianças com até dez anos é solicitada como forma de sensibilização dos pais e responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde das crianças. A AGE pede que o vídeo não seja removido das redes sociais.

Já Bella Gonçalves pede a continuidade da reclamação e acusa Zema de estar mentindo. “A resolução da Secretaria de Educação 4.917/23 prevê que para a efetivação da matrícula, os pais e responsáveis deverão mostrar o cartão de de vacinação para a efetivação da matrícula, com os cartões atualizados. Além disso, há a lei de número 20.018/2012, que dispões sobre a apresentação do cartão da criança ou da caderneta da saúde da criança nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação”, rebateu.

A reclamação de Bella, assinada conjuntamente com a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL) e com as vereadoras Cida Falabella (PSOL) e Iza Lourenço (PSOL), argumenta que “o anúncio de Zema estaria violando um entendimento do STF — Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 —, quando, em março de 2022, a Suprema Corte decidiu que crianças a adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, têm prioridade de vacinação, em particular crianças de cinco a 11 anos de idade”.