Com nova portaria, bares de BH podem deixar mesas e cadeiras na calçada por mais horas

A portaria estabelece ainda que o proprietário do estabelecimento fica sujeito às penalidade cabíveis caso ultrapasse o horário determinado

Em portaria publicada na manhã desta terça-feira (20), a Prefeitura de Belo Horizonte estendeu o horário limite da permanência de mesas e cadeiras em calçadas de bares de 23h para 1h da manhã. A resolução já está em vigor diante da publicação.

A portaria foi assinada pela Secretaria Municipal de Política Urbana e garante para os bares de Belo Horizonte “a permanência de mesas e cadeiras em parklet operacional, no passeio e no afastamento frontal configurado como extensão do passeio após o horário limite previsto na licença será admitida, até 01:00h (uma hora), mediante observância dos limites de emissão de ruídos”.

A portaria estabelece ainda que o proprietário do estabelecimento fica sujeito às penalidade cabíveis caso ultrapasse o horário determinado, de até 01h, ou o limite de emissão de ruídos.

A Secretaria ressalta, no entanto, que a autorização “não se aplica ao infrator contumaz, considerado como tal o estabelecimento que tenha sido autuado por 3 (três) ou mais vezes, por infrações relacionadas à utilização de mesas e cadeiras irregularmente ou à poluição sonora, em intervalo igual ou inferior a 12 (doze) meses, na vigência da licença ou em período anterior à solicitação”, determina.