Itabira: OAB, Metabase e outras entidades saem em ato público em defesa da Justiça do Trabalho

A mobilização, segundo os participantes, é uma reação à progressiva limitação das competências constitucionais da Justiça do Trabalho

Itabira: OAB, Metabase e outras entidades saem em ato público em defesa da Justiça do Trabalho
Foto: Divulgação Metabase/OAB Itabira
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Diversas entidades de classe se manifestaram em Itabira na tarde de ontem (28), em frente ao Fórum Trabalhista de Itabira, buscando chamar a atenção para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringem a competência da Justiça do Trabalho. O evento contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Subseção Itabira), do Sindicato Metabase de Itabira e Região, da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT) e de representantes da sociedade civil organizada.

A mobilização, segundo os participantes, é uma reação à progressiva limitação das competências constitucionais da Justiça do Trabalho, provocada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A nível nacional, foram realizadas manifestações com uma série de atos simultâneos, com a participação de mais de 70 entidades ligadas ao Judiciário. 

De acordo Patricia Freitas, presidente da OAB Itabira: “A mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho é importante para sensibilizar a sociedade sobre o respeito dos direitos decorrentes da relação de trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, que estabelece a competência específica da Justiça do Trabalho, reforçando a necessidade de preservar e fortalecer esse pilar fundamental para a proteção dos trabalhadores e empregadores.”

Na visão do vice-presidente do Metabase, Flávio do Carmo, o artigo 114 da Constituição Federal tem sido reiteradamente desrespeitado pelo STF ao outorgar essa função à Justiça Comum, sabidamente mais morosa que a Justiça Trabalhista. “É o que já tem provocado prejuízo aos trabalhadores”. Segundo Flávio, outra consequência desse desvio de competência tem sido o aumento da terceirização de serviços, inclusive de atividades-fim, como se observa em Itabira, na mineradora Vale. Outro exemplo é a lentidão no julgamento de causas previdenciárias, que saiu da alçada da Justiça do Trabalho, migrando para a Justiça Comum. 

“Isso tem prejudicado aposentáveis, aposentados e pensionistas”, ressalta o representante da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Empregados das Empresas Patrocinadoras da Valia, Adilson Feliciano “Xerox”, que também marcou presença no ato público convocado pela OAB de Itabira.

Outras decisões tão graves, que precarizam ainda mais o mundo do trabalho,  foram tomadas pelo STF ao cassar decisões da Justiça Trabalhista reconhecendo vínculos empregatícios entre trabalhadores autônomos e empresas, sob a alegação de que trata de contratos de natureza civil ou comercial. Uma outra decisão que fere a atribuição constitucional da Justiça do Trabalho foi a retirada da competência para julgar ações de servidores celetistas contra o poder público. Assim como  julgou também improcedentes as ações trabalhistas que deram ganhos de causa aos representantes comerciais autônomos contra seus contratantes, remetendo os casos à Justiça Comum.

Para o vice-presidente do Metabase, são decisões equivocadas pelo fato de a Justiça Comum desconhecer as relações de trabalho e as suas características, que são baseadas na subordinação, na continuidade, na pessoalidade e na remuneração.

Para Dafne Braga, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-Itabira, o evento é importante para conscientizar sobre a necessidade de se manter a competência de uma justiça especializada, como a Justiça do Trabalho. “Em outras palavras, o que a advocacia  trabalhista está defendendo, a título de exemplo, é o direito de uma pessoa que tenha um problema ortopédico ser tratado por um ortopedista e não por um clínico geral”

Acúmulo de ações

Patrícia de Freitas também acrescentou que essas decisões acabam sobrecarregando ainda mais a Justiça Comum, com prejuízos também ao andamento das causas cíveis, que também são complexas. Para ela, essas decisões representam um retrocesso em relação à emenda 45, de 2005, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para analisar também se há ou não vínculos trabalhistas, como são os casos dos trabalhadores autônomos que prestam serviços via aplicativos.

Com as decisões, segundo ela, o STF deixa de interpretar os dispositivos da Constituição Federal, passando a modificá-los. “Precisamos unir forças para retornar com as atribuições originárias e constitucionais da Justiça Trabalhista, sob pena de tornar a Justiça Comum ainda mais lenta, pela sobrecarga de processos”, ela convoca.

Um documento distribuído no ato público ressaltou que não cabe ao STF rever fatos e provas contidos em ações já instruídas e julgadas pela Justiça Trabalhista. “Há a necessidade de assegurar que os processos distribuídos à Justiça do Trabalho tramitem pelo devido processo legal, sem sobressaltos, nem excepcionalidades que causam insegurança jurídica, com tratamentos díspares a circunstâncias semelhantes”, salientou o referido documento. 

 

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