Ré abre cerveja durante julgamento virtual e juiz encerra audiência

Audiência virtual é encerrada por ato inusitado de uma ré, na cidade de Augustinópolis, no Tocantins, na segunda-feira (6).

Ré abre cerveja durante julgamento virtual e juiz encerra audiência
Foto: @freepik/Freepik

Rebeca Barbosa Oliveira, ré por ameaça e injúria, participava de uma audiência virtual da Segunda Vara Criminal de Augustinópolis, processo público, que a gravou saindo de um veículo, entrando em uma casa e pegando uma garrafa verde, abrindo e bebendo em frente à câmera durante o depoimento de uma das testemunhas.

Incrédulo, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou: “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores,  eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então, não vou fazer o interrogatório e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala de audiência”.

Em seguida, o magistrado encerrou o depoimento, dispensando testemunhas e dizendo: “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”.

Ato seguinte, o juiz ouviu outras testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça, absolvendo Rebeca pelo crime de injúria devido à ausência de provas consistentes, mas, condenando-a a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Rebeca foi também condenada por litigância de má-fé, ou seja; por conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, condeno-a, por litigância de má-fé {…} diante do seu comportamento arriscado no ato processual, em observância ao que prescreve o art.81, parágrafo segundo de Código do Processo Civil. Diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”.