Jornalistas e apresentadores pré-candidatos têm prazo para se afastar até 30 de junho

O descumprimento da regra é passível de multas para as emissoras

Jornalistas e apresentadores pré-candidatos têm prazo para se afastar até 30 de junho
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Jornalistas e apresentadores que se propuserem sair pré-candidatos à eleição de outubro devem se desincompatibilizar das funções até o próximo dia 30 de junho.

Por sua vez, a emissoras às quais eles pertencem não podem transmitir programas apresentados ou comentados por esses pré-candidatos a partir desta data.

O descumprimento da regra, além de cancelamento da candidatura, pode acarretar em multa para a emissora caso o pré-candidato seja oficializado pela legenda.

Eles só podem aparecer na mídia antes do início oficial da campanha, apenas para entrevistas ou lives na internet.

O pedido de votos e a campanha eleitoral só serão permitidos oficialmente a partir 16 de agosto.

As eleições acontecem no dia 6 de outubro deste ano e, caso haja um segundo turno, ele está marcado para o dia 27 do mesmo mês, quando serão eleitos vereadores e prefeitos de cada município.