Juiz do Distrito Federal ofende policial militar e é punido por 30 dias sem remuneração
Magistrado ainda terá que fazer uma retratação pública depois de humilhar um sargento da PMDF, durante uma audiência
O juiz Paulo Afonso Correia e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, no dia 27 de maio, um acordo em que se comprometeu fazer uma retratação pública após acusar e humilhar o sargento André Gripp de Melo, da Polícia Militar (PMDF) de mentir em um processo.
Paulo Afonso Correia é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, numa audiência por videoconferência, ocorrida em julho de 2023, o magistrado humilhou o militar.
A sessão ocorreu com a presença virtual do advogado de defesa de Gripp e de uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Na gravação, o magistrado faz um breve relato dos fatos aos quais o militar responde, que envolvem acusações de condutas indevidas durante prisão de suspeito de tráfico de drogas.
O juiz se dirige ao sargento pedindo a ele informações prestadas em depoimento, que não constam no processo: “Agora que estou com a língua seca (de tanto falar) igual a um papagaio, queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”.
Tentando se defender, o sargento alega que falou a verdade em depoimento, mas o juiz pede que ele comprove no processo o testemunho dele, ao que o juiz retruca: “O senhor é tão irresponsável, tão omisso, que fala tudo isso na delegacia e não se certifica de que tudo está lá, no processo. E quando chega aqui, o senhor quer que eu engula essa sua historinha de que as coisas aconteceram desse jeito? O senhor acha que eu não tenho discernimento para saber quando uma pessoa está mentindo descaradamente para mim, não?”.
O militar tenta argumentar que não mentiu, mas é novamente interrompido pelo juiz, que afirma não estar satisfeito com as explicações e alerta que levará o caso para a Corregedoria da PMDF.
“O que me parece aqui é que o senhor se valeu dessa situação para forjar uma situação, para fazer a entrada em um imóvel, que o senhor sabia que tinha droga lá dentro”, disse o magistrado.
E prossegue: “O senhor vai aprender isso, de um jeito ou de outro, nem que venha a perder a farda. O senhor não é policial civil. O senhor é policial militar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para Policial Civil. O senhor vai ser responsabilizado por isso (suposto falso testemunho). Não é porque você é policial militar que tudo que o senhor disser vou achar que é verdade”.
No acordo com o CNJ, ficou acertado que o juiz ficará 30 dias afastado de suas funções no judiciário local e, pelo mesmo período, ficará sem remuneração e a gratificação pelo serviço acumulado suspensos.
Além disso, o juiz terá 60 dias para fazer uma retratação pública e apresentar, em até 15 dias, certidão referente à produtividade nas unidades judiciárias em que atuou, e à produtividade média dos juízos com a mesma competência.