MPMG ajuíza nova ação de improbidade contra o prefeito de Ipatinga por irregularidades em contratos
Atos fraudulentos, celebrados com dispensa de licitação, causaram enriquecimento ilícito da contratada e prejuízo ao erário
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Ipatinga, o secretário municipal de Meio Ambiente, o ex-secretário municipal de Obras, a Fundação Instituto de Administração (FIA), de São Paulo, e um superintendente da instituição. A celebração de contratos irregulares pelo município com a Fundação, em 2021 e 2022, foi o que motivou o ajuizamento. A nulidade desses contratos já foi pedida pelo MPMG nos autos n.º 5019455-54.2023.8.13.0313.
Com a constatação da prática de atos ímprobos que geraram o enriquecimento ilícito do instituto e prejuízo ao erário, o MPMG requer a condenação dos envolvidos na forma da Lei n.º 8.429/92, com o ressarcimento integral por parte da contratada dos mais de R$ 8,4 milhões recebidos em decorrência dos dois contratos firmados e a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de quase R$ 500 mil pelo prefeito, de quase R$ 1,7 milhão pela FIA e de R$ 297 mil pelos outros três demandados.
Conforme a ACP, o contrato celebrado pelo município com a Fundação em 2021, com valor de quase R$ 4,5 milhões, foi realizado junto à Secretaria de Planejamento e tinha como objetos a reforma administrativa, a revisão e atualização do Plano Diretor e a reforma no Código Tributário do município. Já o contrato firmado em 2022, com valor de cerca de R$ 3,9 milhões, foi realizado junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e buscava a prestação de “serviços técnicos especializados” para o município.
A análise dos procedimentos pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG demonstrou a ilicitude das dispensas de licitação, que estão amparadas na Lei 8.666/93. Várias irregularidades foram identificadas pelo órgão, como a simulação de propostas comerciais (forjadas), a presença de datas conflitantes nos documentos, a ausência de análise da capacitação para o desempenho da atividade contratada; a inexistência de correlação entre o objeto contratado e as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, entre outras.
A pena para a prática de ato de improbidade pelos requeridos prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos até 12 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 12 anos.
Já a Fundação fica sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.