São Gonçalo realiza treinamentos para implantação de Nota Fiscal Eletrônica

A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo se prepara para implantar o sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de abril, a emissão de notas, exclusivamente na modalidade eletrônica, passa a ser obrigatória no município.   Para que tudo funcione corretamente, treinamentos são realizados nesta semana. Os encontros têm […]

A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo se prepara para implantar o sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de abril, a emissão de notas, exclusivamente na modalidade eletrônica, passa a ser obrigatória no município.
 
Para que tudo funcione corretamente, treinamentos são realizados nesta semana. Os encontros têm carga horária de 1h30, no Espaço Multiuso do Centro Cultural. Participam dos eventos, contadores, prestadores de serviços e gráficas, substitutos tributários e representantes de instituições bancárias.
 
A implantação da NFS-e em São Gonçalo ocorre em parceria entre o município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). A informatização da emissão de notas confere mais transparência à administração pública. Isso porque a NFS-e destaca automaticamente as retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), caso ocorram; permite o registro das retenções federais, tais como IRRF, CSLL, Cofins, etc, sendo da responsabilidade do tomador de serviços gerar a guia e efetuar os referidos pagamentos à Receita Federal; entre outros benefícios.
 
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente em Sistema disponibilizado pela Prefeitura, com objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NFS-e do município de São Gonçalo do Rio Abaixo seguirá os padrões que visa o projeto Nacional, de acordo com o modelo conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
 
Emissão
A NFS-e poderá ser emitida via browser, Recibo Provisório de Serviços (RPS) ou móbile. No primeiro caso, um link é disponibilizado no site da Prefeitura e basta que o contribuinte esteja com cadastro autorizado e possua usuário e senha de acesso; o RPS é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte e deverá ser gerado manualmente ou por aplicativo local. O RPS deve ter numeração sequencial e ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal; já a emissão de NFS-e via móbile é feita através de celular, smartphone ou tablete. Neste caso, a Prefeitura também disponibilizará em seu site um link de acesso e é necessário que o contribuinte tenha cadastro autorizado e possua usuário e senha. A emissão do NFS-e é feita via sistema WeblSS e está disponível em: http://www.webiss.com.br/saogoncalodorioabaixomg.