Bahia processa Minas Gerais por limites territoriais no STF

O governo baiano questiona o Decreto Federal 24.155, de 1934, assinado por Getúlio Vargas, argumentando que não reflete a realidade atual

Bahia processa Minas Gerais por limites territoriais no STF
O ministro Edson Fachin, do STF, encaminha ação que questiona o Decreto Federal de 1934 sobre os limites entre Bahia e Minas Gerais. Foto: Divulgação/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que envolve os estados da Bahia e Minas Gerais. O ministro Edson Fachin encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), buscando resolver uma controvérsia sobre os limites territoriais entre os dois estados.

O governo baiano questiona o Decreto Federal 24.155, de 1934, assinado por Getúlio Vargas, argumentando que não reflete a realidade atual. Na ação, o governo da Bahia solicita uma nova análise da demarcação dos limites. Entre os pontos levantados, estão sete locais situados na divisa que enfrentam problemas de reconhecimento territorial.

Os locais questionados incluem a região da nascente do córrego Palmital, a Usina Hidrelétrica Santa Clara, a sede do município de Lajedão, o povoado Vila Bahia e a cidade de Divisópolis, entre outros. O governo baiano também menciona outros trechos em conflito, como Itagimirim, Serra dos Aimorés, Mata Verde, Encruzilhada, Formoso e Cocos.

Desde 2013, ambos os estados tentam chegar a um acordo sem sucesso. Fachin informou que os dois estados demonstraram interesse em uma audiência de conciliação para tentar resolver a disputa, no entanto, a sessão ainda não possui data definida.

O governo baiano busca uma solução consensual após experiências positivas em processos de atualização de divisas intermunicipais e na definição das linhas divisórias com o estado de Sergipe.

Confira todos os locais mineiros reivindicados pelo estado da Bahia:

  • Região da Nascente do córrego Palmital – Embora a lei originária (Decreto Federal 24.155/1934) seja imprecisa em relação ao exato ponto desta nascente, acordou-se em reconhecer um ponto como satisfatório aos dois estados;
  • Usina Santa Clara – A Usina Hidrelétrica Santa Clara constitui-se em uma pequena geradora, que sempre foi vinculada ao município de Nanuque (MG). Considera-se importante que a mesma continue com este vínculo, embora uma hipotética linha oriunda na nascente do córrego Palmital divida-a ao meio;
  • Sede do município de Lajedão – Um terço da sede municipal de Lajedão cairia em Minas Gerais, considerando o Decreto Federal 24.155/1934;
  • Vila Bahia (BA) e Mata Verde (MG) – Vila Bahia é um povoado pertencente a Encruzilhada (BA) e sofre um processo de conturbação da sede municipal de Mata Verde (MG). Estabeleceu-se um limite que separa satisfatoriamente os dois estados;
  • Divisópolis (MG) e Cabeceira da Forquilha (BA) – Considerando-se o divisor de águas como limite natural, Divisópolis teria aproximadamente metade de seu território no Estado da Bahia, mais precisamente dentro do povoado de Cabeceira da Forquilha, pertencente a Encruzilhada (BA);
  • Pombos – Este povoado (aglomerado rural com mais de 50 domicílios) fica dividido ao meio entre Divisópolis (MG) e Encruzilhada (BA);
  • Salto da Divisa – O córrego Bugalhau descrito no Decreto 24.155/1934 corta a cidade ao meio, ficando metade para Minas Gerais e metade para a Bahia. Saliente-se que toda a administração é de Minas Gerais.