O Projeto de Lei 108/2014, que cria em Itabira o Código Municipal de Defesa do Contribuinte, de autoria do vereador Bernardo Mucida (PSB), foi aprovado pela Câmara na tarde desta terça-feira, 16 de dezembro.
A matéria cria instrumentos e mecanismos de proteção, defesa e garantias dos direitos dos contribuintes, com a finalidade de promover “equilíbrio na relação entre o contribuinte e a Administração Municipal”. Uma das finalidades, segundo o autor, é prevenir a ocorrência de danos patrimoniais e morais resultantes de “abusos de poder por parte da Administração Tributária”.
Bernardo explicou que no projeto há uma série de direitos que já são reconhecidos na Constituição Federal e no Código Tributário. O documento será disponibilizado na internet. O projeto foi aprovado em primeiro turno e apenas José Luiz Ferreira “Batatinha” (PSDB) deu o voto contrário.
Parcelamento do ITBI
Também em primeiro turno, foi aprovado o projeto que permite que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) possa ser pago de forma parcelada. A matéria é de autoria do vereador Ilton Magalhães (PR). Segundo a matéria, o imposto poderá ser pago integralmente ou parcelado em até 12 meses sucessivos, desde que seja dentro de um mesmo ano. Para a transcrição da transferência no Registro de Imóveis será obrigatório o pagamento total do imposto.
Será permitido o arredondamento em uma das mensalidades. Mas na hipótese de falta de pagamento de qualquer prestação, o cancelamento do parcelamento será feito após 30 dias do vencimento da última parcela. O Executivo fará a regulamentação da correção mensal, conforme índice aplicado ao mercado financeiro.
Em reuniões anteriores os vereadores já tinham aprovado projeto do prefeito Damon que fixa as taxas do ITBI em 1% para cessões de imóveis e 2% para transferências. Ilton Magalhães acredita que os contribuintes passarão a ter mais facilidade para honrar os compromissos.
Segundo turno
Regulamentação de caçambas
O projeto que disciplina o uso das caçambas para coleta e remoção de resíduos nas ruas de Itabira também foi aprovado. De autoria do Damon, a matéria teve três emendas aprovadas.
A primeira determina que a empresa prestadora dos serviços deverá informar por escrito ao usuário sobre a destinação correta dos materiais, destinação e tipo a ser despejado nas caçambas. Outra emenda rege que a empresa e o autônomo que já trabalhem com as caçambas terão prazo de 12 meses para se adaptarem às novas exigências. O terceiro acréscimo ao projeto diz que o município deverá realizar campanha educativa e informativa sobre a utilização do recipiente.
Na cidade, as caçambas são colocadas sobre o passeio, às vezes sem registro ou identificação e a Transita não consegue autuar os responsáveis.
Aumento de funcionários da Itaurb
Votado na semana passada, o projeto que aumenta de 1 mil para 1,5 mil funcionários da Itaurb voltou a plenário e foi aprovado pela maioria dos vereadores. A mudança compreende todos os empregados, tanto das funções técnicas quanto administrativas e operacionais. A justificativa do projeto, de autoria do Executivo municipal, diz que o pedido de aumento é necessário uma vez que tem ocorrido grande expansão imobiliária na cidade. Com isso, houve crescimento considerável na quantidade de casas, unidades residenciais e ruas pavimentadas. Isso acarreta aumento de serviços de coleta, varrição e limpeza em geral.
Os únicos contrários à matéria foram Geraldo “Torrinha” (PDT) e Bernardo Mucida (PSB). Torrinha argumentou que cobrou um balanço de 2013 da Itaurb, mas o documento enviado não o atendeu. “Eu entendo que deveria ter sido encaminhado uma cópia para mim e para todos os vereadores da Casa, que deveriam ser protocolados na Junta Comercial e não esses que vieram para cá, que simplesmente nem tem assinatura do contador, apenas com a do diretor-presidente [da autarquia, Carlos Carmelo “Cac”]”. Bernardo ressaltou que o motivo de votar contrário foi o mesmo do colega.
Atualmente a Itaurb conta com 919 trabalhadores em diversas áreas. Do total, 835 são ativos, 33 menores aprendizes, 20 afastados pelo INSS, três em licença-maternidade e a mesma quantidade em licença sem vencimento. Se a lei não fosse aprovada, o concurso púbico, que previa 97 vagas e está parado, não poderia ter continuidade – já que o total excederia o quadro de pessoal.