Período de restrições à pesca em Minas Gerais já está valendo; saiba mais

Durante o período, a pesca só é permitida para espécies exóticas e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar

Período de restrições à pesca em Minas Gerais já está valendo; saiba mais
(Foto: Divulgação/PMMG)

Começou a valer, desde a última sexta-feira (1º), a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais devido ao período da piracema. Nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. As restrições de pesca valem até até 28 de fevereiro de 2025.

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar. “A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas nas portarias a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água”, informou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) .

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

“Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, devem ser informados ao órgão até o dia 5/11”, informam a Polícia Militar de Minas Gerais e a Semad.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.